INFORME: SENTENÇA JUDICIAL GARANTE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS FASES VERMELHA E LARANJA DO PLANO SP*

Após a publicação do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020 (que permite a ocorrência de aulas presenciais durante a fase vermelha do Plano SP, salvo nas localidades resguardadas por decretos municipais), a Apeoesp, em conjunto com diversas entidades sindicais, ingressou com uma Ação Civil Pública — que constitui o único ‘remédio’ jurídico para se combater a existência da norma (a saber, do decreto nº 65.384) e os efeitos gerados por ela. A referida ação prevê a concessão de liminar.

Uma decisão Liminar é uma determinação de caráter transitório, portanto, em um prazo de validade: de acordo com o Código de Processo Civil, vigora do momento em que é concedida até que a sentença é proferida.
A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, concedeu uma liminar favorável à ação civil pública movida pelas entidades sindicais, proibindo o retorno de atividades presenciais nas escolas municipais e estaduais, da rede pública e privada, durante as fases Vermelha e Amarela do Plano São Paulo, enquanto não ocorresse a imunização dos profissionais.

O estado pode pedir diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça para suspender os efeitos de uma liminar concedida contra si. Para tanto, pode alegar problemas com a ordem pública, gastos excessivos ou perigo iminente.
Acatando ao pedido do estado, o desembargador Geraldo Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos da liminar concedida em favor dos representados pelas entidades sindicais. Não suspendeu nada além da decisão liminar, de caráter provisório.
A Apeoesp ingressou com agravo regimental para combater a suspensão da liminar. Esse recurso tem por objetivo retirar a decisão da exclusividade do presidente do Tribunal de Justiça, para que o Órgão Especial do tribunal, composto por 25 desembargadores, decida sobre a correição ou não da suspensão da liminar supracitada.

Enquanto esse recurso estava em andamento, a juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, proferiu sentença de mérito favorável à Ação Civil. A sentença, ao contrário da liminar, não é uma decisão de caráter provisório. Automaticamente, após a concessão da sentença, todos os efeitos da liminar são anulados, assim como a sua suspensão. A sentença de mérito foi dada antes do julgamento do agravo regimental (recurso para combater a suspensão da liminar).

Quando o Órgão Especial do TJ-SP julgou os recursos, decidiu que o presidente do Tribunal de Justiça poderia suspender a liminar, portanto, foi mantida a suspensão concedida pelo presidente, no dia 14 de março. No entanto, a liminar suspensa e cuja suspensão foi mantida pela decisão do Órgão Especial, já tinha perdido seu efeito quando por ocasião da sentença de mérito, concedida pela juíza da 9ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP.

A sentença de mérito permanece em vigência e garante a suspensão das atividades presenciais nas fases vermelha e laranja do Plano SP. O estado recorreu da sentença de mérito, mas não pediu que a apelação tivesse efeito suspensivo. Não há pedido de suspensão em primeira instância, tampouco em segunda instância, para o presidente do TJ-SP.

Outro fato tem gerado desinformação em relação à validade da sentença: o deputado Carlos Giannazi e o vereador da capital, Celso Giannazi, também impetraram um mandado de segurança contra o retorno presencial. Após concessão de uma liminar favorável ao pedido, o Governo de SP pediu ao presidente do TJ-SP que os efeitos de suspensão da liminar concedida à Apeoesp também fossem aplicados à liminar concedida ao deputado Giannazi e ao vereador Celso Giannazi. O pedido foi acatado. Entretanto, não há nenhum pedido de suspensão da sentença que está em vigor.

Ao proferir a sentença, a juíza Simone Casoretti decidiu que esta tem validade apenas para os sócios representados pelas entidades autoras da Ação. Apeoesp e demais entidades Apeoesp está impetrando mandados de segurança contra os decretos municipais que autorizam atividades presenciais nas escolas e contra os dirigentes de ensino que se recusarem a dar cumprimento da sentença.

Os professores que receberem convocação para trabalho presencial devem preencher um requerimento exigindo o cumprimento da sentença e protocolar na escola, com uma cópia da mesma em anexo. O modelo do requerimento pode ser encontrado nos últimos informes divulgados pela Apeoesp. Aqueles que tiverem o requerimento negado, ou que não receberem resposta da Unidade Escolar, devem procurar o departamento jurídico da sua subsede para ingressar com mandado de segurança.

  • Informações obtidas através da transmissão realizada no dia 22/04, pelo canal Boletim Apeoesp/CUT Debate com a presença de Cesar Rodrigues Pimentel, coordenador do setor jurídico da Apeoesp.
  • Link da transmissão: https://fb.watch/52Cwjxrf60/

UNIDADE CLASSISTA – ASSIS – SP