Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the carousel-slider domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/j8k63lr5fi95/public_html/wp-includes/functions.php on line 6121
Reforma trabalhista faz Brasil voltar à 'lista suja' da OIT - Unidade Classista

Reforma trabalhista faz Brasil voltar à ‘lista suja’ da OIT

Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

Representantes de empregadores e trabalhadores que participam da 108ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, definiram hoje (11), a lista com as 24 denúncias de violação às normas internacionais do trabalho que serão analisadas pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT.

Além do Brasil, os outros 23 países que integram a short list (do inglês, lista curta) são: Turquia, Etiópia, Iraque, Líbia, Myanmar, Nicarágua, Tajiquistão, Uruguai, Iêmen, Zimbábue, Argélia, Bielorrúsia, Bolívia, Cabo Verde, Egito, El Salvador, Fiji, Honduras, Índia, Cazaquistão, Laos, Filipinas e Sérvia.

Oposição protesta contra projeto de reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, em 26 de abril de 2017
Antonio Cruz/Agência Brasil
As 24 denúncias consideradas mais graves são extraídas de uma primeira seleção feita pelos representantes de entidades patronais e de trabalhadores, a chamada `long list´ (ou lista longa), que contém 40 casos previamente selecionados dentre as centenas que a OIT recebe anualmente.

Uma vez incluídos na short list, os países são convidados a defender seus interesses perante a Comissão de Aplicação de Normas.

Este é o segundo ano consecutivo que o Brasil figura na chamada short list devido à denúncia apresentada por entidades sindicais brasileiras que sustentam que as mudanças nas leis trabalhistas que entraram em vigor em novembro de 2017 contrariam a Convenção nº 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.

Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, durante o governo de Getúlio Vargas, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos de trabalhadores brasileiros, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas.

Fonte: sputniknews