PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO OU DEMISSÃO – UMA POLÍTICA DE ESVAZIAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO

Os Planos de Desligamento Incentivado (PDI’s) ou Plano de Demissão Voluntária (PDV’s) são as ferramentas de ataque utilizadas por governos que planeja desmontar o serviço público para atender os interesses financeiros de grupos econômicos ligados a especulação financeira e ao grande Capital.

No governo Bolsonaro a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), atendendo aos interesses do ministro da economia Paulo Guedes, autorizou 08 estatais a realizarem essa ação com o objetivo de enxugar o quadro de servidores públicos. Foi aprovado os PDV’s e PDI’s nos Correios (ECT), no Banco do Brasil (BB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Banco do Nordeste (BNB); Caixa Econômica Federal (CEF), Dataprev, Finep e Serpro. “A Petrobras também divulgou a abertura de PDV, mas a empresa não necessita submetê-lo à SEST”, informou a secretaria.

Os servidores públicos são o alvo prioritário de Paulo Guedes, que tenta implantar sua teoria política ultra liberal para esvaziar o Estado e atender aos interesses dos rentistas e especuladores. Além de tentar se livrar dos processos correlatos como o que envolve diretamente o seu nome no desfalque da Postalis (Plano de Previdência Complementar dos trabalhadores dos Correios).

A tática utilizada pelo governo é falsear dados para justificar o enxugamento e esvaziamento do setor público. Uma das táticas utilizadas é a previsão de gastos – quando realizam a soma de todos os possíveis gastos que o trabalhador poderá realizar nos próximos 30 anos. Essa previsão coloca junto os valores relacionados ao plano de saúde e odontológico, licença médica, férias entre outros. Essa soma no total se torna astronómica e se projeta que esse valor será economizado se aquela determinada função deixar de existir.

A lenda alimentada pelos liberais sobre o inchaço da máquina pública, da ineficiência do Estado em comparação com outros países é uma mentira deslavada. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) o percentual maior de servidores públicos nos países europeus (como demonstra a ilustração), apresenta justamente a maior intervenção do estado na economia no sentido de prover emprego para uma massa de trabalhadores que não é absorvido pelo setor privado, devido a uma série de fatores, como por exemplo, o próprio desenvolvimento da economia. Além de garantir um serviço público que atenda a uma parcela da sociedade que necessita desses serviços.

Fonte: OCDE 2019

Outra questão importante é que os últimos acontecimentos no Brasil desmontaram a lenda sobre a eficiência e dinâmica do setor privado. Pois o resultado da privatização do setor elétrico no Amapá só foi corrigido após a convocação da Eletrobrás (empresa pública do setor energético que está sendo desmontada pelo governo Bolsonaro).

O exemplo do PDI dos Correios

Nos PDI’s e PDV’s anteriores, os trabalhadores que aderiram ao plano recebiam 96 parcelas do Incentivo Financeiro Mensal (IFM). Na proposta apresentada agora, o grupo que aderir na primeira etapa recebe 75 parcelas do IFM e o segundo grupo receberá 70 parcelas.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não poderá ser sacado, já que se trata de uma demissão a pedido. Além do impedimento sobre o saque do FGTS, o trabalhador também perde a multa rescisória de 40% sobre esse fundo.

Postalis e PostalPrev (Plano de Complementação de Aposentadoria dos trabalhadores dos Correios). O Imposto de Renda (IR) vai abater do saldo de cada trabalhador na fonte um percentual de 27,5%. O que representa na prática, um terço do valor do saldo. Quer dizer que se o trabalhador tiver um saldo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), só deve receber em torno de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), R$11 mil reais é mordido diretamente pelo Leão.

O Plano de Saúde dos trabalhadores dos Correios era debatido e assegurado todos os anos pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Com o ataque realizado ano passado por Ives Gandra Filho no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a categoria perdeu a segurança jurídica sob a obrigatoriedade do Plano de Saúde. Sendo assim, com a Lei 9.656/1998, se o trabalhador não tiver mais de 10 anos de mensalidade, ele só terá direito ao equivalente de cada ano que pagou a mensalidade, porém, arcando com o plano de forma integral (dobra o valor da mensalidade, já que a empresa mantenedora deixa de contribuir).

Enfim, os PDI’s e PDV’s são ataques para esvaziar o serviço público, fortalecer a política de privatização e colocar o lucro acima das vidas.

Não a Reforma Administrativa e pela revogação da Reforma Previdenciária e Trabalhista.