MP 881/19 E A LIBERDADE DE SUPEREXPLORAR OS TRABALHADORES

Enquanto o presidente lança suas cortinas de fumaça para distrair a população, a sua equipe de governo segue atacando brutalmente a classe trabalhadora. No último dia 11/07 foi editada e aprovada por uma Comissão Mista da Câmara e do Senado à Medida Provisória nº 881/2019, que recebeu o nome de MP da “Liberdade Econômica”.

A MP 881/19 intensifica os ataques contra a classe trabalhadora em nome de uma suposta desburocratização, avançando de forma selvagem e aprofundando a retirada de direitos realizada na Reforma Trabalhista do governo Temer.

Segunda a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), “Houve desprezo a princípios de solidariedade e de proteção, de garantias e de afirmação democrática e poderá ter caminhos legislativos atalhados, frustra a própria atividade parlamentar e exclui a sociedade do debate de tão significativas alterações” afirmaram.

Os ataques distribuídos entre os vários artigos permitem a extinção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPAs), aumenta a jornada de trabalho de várias categorias, autoriza o trabalho aos domingos e férias sem negociação coletiva, suspende os efeitos das normas regulatórias sobre a saúde e segurança do trabalho além de não limitar as restrições da jornada dos trabalhadores rurais.

A MP também altera o cumprimento da fiscalização da legislação trabalhista e previdenciária, dispensando as empresas de encaminharem a cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo de algumas categorias. E também extingue o E-Social, além de acabar com o pagamento das horas extras excedentes de algumas categorias.

O texto amplia a possibilidade da duração de contratos de trabalho. Anteriormente era restrito ao máximo de dois anos, como previa a CLT e agora é deixada praticamente em aberto como no Código Civil.

A Medida Provisória da Liberdade Econômica na verdade é o instrumento jurídico de aprofundamento da Reforma Trabalhista, aumentando a precarização, desrespeitando o meio ambiente e colocando a saúde e a vida da classe trabalhadora em risco.

A MP 881/19 tem validade até o dia 10 de setembro, prazo máximo para ser votada e transformada em Lei, caso seja votada na Câmara e no Senado.