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RETIRAR DIREITOS PARA CRIAR EMPREGOS, O VERDE E AMARELO QUE DESBOTA A CLASSE TRABALHADORA – MP 905 - Unidade Classista

RETIRAR DIREITOS PARA CRIAR EMPREGOS, O VERDE E AMARELO QUE DESBOTA A CLASSE TRABALHADORA – MP 905

Na segunda (11/11) o governo Bolsonaro apresentou mais um ataque contra a classe trabalhadora na forma de uma Medida Provisória (MP 905/2019), chamada de MP VERDE E AMARELA. A Medida Provisória foi apresentada como a solução para a criação de novos postos de trabalho para a juventude na faixa etária de 18 a 29 anos, porém, na prática é exatamente à realização da promessa de campanha; MENOS DIREITOS E MAIS EMPREGOS.

A MP 905/2019, interfere diretamente na CLT. Segundo a Associação dos Procuradores do Trabalho, que inclusive se manifestou contra a MP, acusa que ela já nasce inconstitucional, pois: “A MP 905/2019, ao argumento de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, acaba por fazer uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras alterações em leis trabalhistas esparsas, numa nova e profunda ‘Reforma Trabalhista’”, afirmou a nota pública.

Para os empresários, essa MP garante a exploração e a redução de praticamente 50% nos custos e encargos trabalhistas, mas para os trabalhadores significa o aumento no arrocho salarial.

AS MUDANÇAS NA CLT PROVOCADAS POR ESSA MEDIDA PROVISÓRIA

– O parcelamento do 13ª salário e o Proporcional de Férias no final do mês;

– Indenização sobre o FGTS será de 20%;

– Alíquota mensal do FGTS será de 2%;

– Não há indenização na extinção antecipada do contrato;

– Poderá ter seguro privado de acidentes pessoais, com cobertura para morte acidental e danos corporais, estéticos e morais e se houver seguro privado, o adicional de periculosidade será de 5% sobre o salário-base;

– O adicional de periculosidade somente será devido quando houver exposição permanente do trabalhador (assim considerada a exposição que corresponda ao período de, no mínimo, 50% da jornada).

Na prática, essa MP tem como objetivo aprofundar a Reforma Trabalhista e retomar questões barradas da MP 881/2019 (Liberdade Econômica) como a volta dos trabalhos aos domingos (07 domingos trabalhados para 1 de folga).

Outra medida contida nesta MP é referente a regulamentação de algumas categorias como jornalistas, comerciários e bancários que terão jornada de trabalho ampliada sem ganho salarial proporcional.

A UNIDADE CLASSISTA aponta que será necessária a mobilização e persistência para resistir a está nova provocação do governo Bolsonaro, que sendo desidratado pelos sucessivos escândalos envolvendo toda sua família, decidiu partir para um ataque direto contra os trabalhadores com uma promessa vazia para aumentar os empregos retirando direitos.

Na íntegra, seguem os links:

Nota da Associação Nacional de Procuradores do Trabalho

MP 905/2019