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O piso do professorado - Unidade Classista

O piso do professorado

O Estado de S. Paulo

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido em 2011 a constitucionalidade da Lei 11.738, que impôs o piso salarial unificado para os docentes da rede pública de ensino básico, seis governadores voltaram a recorrer à Corte, desta vez questionando a forma de reajuste do piso.

Um dos signatários da nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) é o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro. Foi ele quem, como ministro do governo Lula, propôs o piso para os docentes das escolas públicas, enfrentando à época forte resistência dos Estados. Em abril de 2011, o STF derrubou a primeira Adin proposta pelos governadores, reconhecendo a constitucionalidade da Lei 11.738. Agora, os governadores questionam especificamente o artigo 5.0 dessa lei, que define a forma de cálculo da correção do piso unificado.

Esse artigo prevê que o piso tem de ser reajustado anualmente com base no crescimento das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Gomo esse aumento é fixado por portaria ministerial e seu porcentual tem ficado muito acima da inflação, os governadores questionam sua constitucionalidade. Segundo eles, a concessão de aumento real ao professorado só pode ser feita com base em lei. Entre 2011 e 2012, o Fundeb cresceu 22%. Com isso, o piso passou de R$1.187 Para 1451- Para 2013, o MEC estima que o Fundeb vá aumentar 21%.

Os governadores alegam que essa forma de reajuste impede o planejamento tributário dos Estados. “É impossível pagar os aumentos. É uma superposição de mais de 20% na folha de pagamento da educação neste ano e de mais de 20% em 2013, o que torna inviável o custeio dessa folha”, diz Genro. Além do recurso ao STF, os governadores patrocinam na Câmara um projeto que muda o artigo 5º da Lei 11.738, determinando a correção do piso com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor – o que, na prática, resultaria em reajustes menores do que os fixados com base na evolução do Fundeb.

Para os governadores, se o STF mantiver o artigo 5.0 da Lei 11.738, os Estados perderão autonomia sobre seus orçamentos. Mas, se a Corte derrubá-lo, dizem eles, os Estados poderão definir os critérios que considerarem mais adequados conforme sua situação fiscal. Já para os docentes, a mudança na forma de correção desfigura o piso salarial. Se cada Estado acatar um critério distinto de correção, com o tempo o piso desaparecerá, afirmam. “Os governadores estão criando um problema para si. Não existindo mais o balizador nacional do reajuste, em cada Estado os docentes farão sua luta e vai ter muito mais greve”, diz o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Roberto Leão.

O governador Tarso Genro refuta essas críticas. “A lei do piso foi instituída a partir de um conjunto de movimentos e decisões que começaram quando eu estava no MEC e foi consolidada quando eu estava no Ministério da Justiça. Todas as negociações que acompanhei indicavam que o piso seria um valor e sua correção seria feita com base na inflação. O conceito de piso vem daí. A correção pela inflação significa atualização. Q que a Lei 11.738 propõe é um aumento real contrabandeado para dentro do orçamento estadual via portarias anuais do MEC. Ou seja, com essa regra o processo de aumento salarial real fica fora do âmbito dos Estados, ferindo a autonomia federativa”, diz ele.

A criação do piso salarial unificado foi uma iniciativa louvável, pois os salários do professorado estão entre os mais baixos entre os profissionais qualificados do setor público, mas a concessão de aumentos reais tem de estar condicionada à realidade fiscal dos Estados. Os governadores têm razão quando alegam que, tendo de pagar a conta, não são ouvidos pelo ministro da Educação. Portanto, é preciso uma negociação, mas ela não pode ser conduzida por políticos que, quando ocuparam uma posição ministerial, usaram a educação para obter dividendos eleitorais, impondo aos Estados obrigações com que não podiam arcar, e agora, como governadores, alegam não poder cumprir o que defenderam no passado.