Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wordpress-seo domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/j8k63lr5fi95/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the jetpack domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/j8k63lr5fi95/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
Mudanças nos abonos e pensões: erro duplo do governo - Unidade Classista

Mudanças nos abonos e pensões: erro duplo do governo

DIAP

Por Antônio Augusto de Queiroz*

As medidas adotadas, combinadas com a entrevista ao jornal Valor Econômico do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, na qual defende a aprovação do projeto da terceirização, não são um bom sinal para os trabalhadores.

A mudança nos critérios de concessão de pensões, de abono e do seguro-desemprego está duplamente equivocada: no conteúdo e na forma.

No primeiro caso, porque seu conteúdo não se limita a corrigir distorções e desvios, o que seria recomendável, mas vai além e reduz direito.

Em relação à pensão, embora pudessem haver mudanças que evitassem abusos, o modo como foi regulamentado é excessivamente restritivo, porque reduz drasticamente o valor e limita no tempo os proventos dos pensionistas, além de instituir carência para fazer jus ao benefício.

Quanto ao seguro desemprego, a carência, igualmente, foi excessivamente ampliada.

Já no caso específico do abono, a Constituição já define quem tem direito e em que bases, não cabendo a hipótese de proporcionalidade. O artigo 239, parágrafo 3º é claro, conforme segue:

‘Art. 239. ………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………

§ 3º – Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.

…………………………………………………………………………………………………………..”

Além disso, no processo eleitoral foi negada enfaticamente qualquer possibilidade de redução ou supressão de direitos. A presidente chegou a usar a expressão “nem que a vaca tussa”.

Quanto à forma, é flagrantemente inconstitucional o emprego de medida provisória para regulamentar a pensão.

O artigo 246 da Constituição é claro ao vedar que matéria objeto de emenda à Constituição — no período situado entre 1º de janeiro de 1995 e 12 de setembro de 2001 (data da promulgação da EC 32), que é o caso da Emenda 20 da reforma da Previdência — possa ser regulamentada por medida provisória.

A Constituição não nega ao governo a prerrogativa de regulamentar ou mudar os critérios definidos em lei para a concessão de benefício previdenciário, mas terá que fazê-lo por projeto de lei e não por medida provisória.

O governo pode e deve, sempre que houver desequilíbrio financeiro e atuarial dos benefícios previdenciários que concede, mudar os critérios de concessão, mas respeitando o que pregou nas urnas e fazendo uso do instrumento legal adequado.

As medidas adotadas, combinadas com a entrevista ao jornal Valor Econômico do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, na qual defende a aprovação do projeto da terceirização, não são um bom sinal para os trabalhadores.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap