A ARMADILHA DA MUDANÇA NO SAQUE DO FGTS

O governo federal anunciou a liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no fim da primeira quinzena do mês de julho, consolidando a proposta através da Medida Provisória 889/19, que apresentou uma série de mudanças para o saque do FGTS.

A MP 889/19 oferece a opção para o trabalhador mudar a forma de retirada do FGTS, apresentando duas formas para o saque: o Saque Rescisão (o modelo atual, que dá o direito de retirar o saldo quando o trabalhador é demitido sem justa causa); ou Saque Aniversário (dando a opção de retirar o valor de R$ 500,00 reais agora e todo mês de aniversário do trabalhador, no prazo máximo de dois meses após o aniversário do titular, dando o direito de retirar uma porcentagem de acordo com a tabela apresentada pelo governo).

 

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA ADICIONAL (EM R$)

de 00,01

até 500,00

50%

de 500,01

até 1.000,00

40%

50,00

de 1.000,01

até 5.000,00

30%

150,00

de 5.000,01

até 10.000,00

20%

650,00

de 10000,01

até 15.000,00

15%

1150,00

de 15.000,01

até 20.000,00

10%

1900,00

acima de 20.000,00

5%

2900,00

Não entendi nada dessa tabela! Pois bem… Vou te explicar!

A partir de 10/2019 (data em que será permitido fazer a opção), a pessoa que faz a opção pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO deve ir até uma AGÊNCIA DA CAIXA no mês do aniversário, munido de documentação pessoal e realizar o saque.

Vamos entender então os valores?

Ex. 1 – ZILDO faz aniversário em 09 de Agosto e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ele tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 997,00. Logo, se ele quiser sacar no mês de AGOSTO o seu FGTS, ele irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):

R$ 997,00 (SALDO) x 40% (ALÍQUOTA) = R$ 398,80 + R$ 50,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 448,80

ZILDO então irá sacar da sua conta ATIVA o valor de R$ 448,80.

  1. 2 – PÉROLA faz aniversário em em 15 de Novembro e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ela tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 25.520,00. Logo, se ela quiser sacar no mês de NOVEMBRO o seu FGTS, ela irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):

R$ 25.520,00 (SALDO) x 5% (ALÍQUOTA) = R$ 1.276,00 + R$ 2.900,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 4.176,00

A grande questão que não é observada pelo trabalhador é exatamente o que trata o texto de uma das Cláusulas, que diz o seguinte no § 1º do art. 20-C da Lei 8.036 (com redação dada pela MP 889/19) – Caso o titular solicite novas alterações de sistemática será observado o seguinte:

“I – A ALTERAÇÃO SERÁ EFETIVADA NO PRIMEIRO DIA DO VIGÉSIMO QUINTO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SOLICITAÇÃO;”

Ou seja, caso o trabalhador seja demitido, o valor acumulado do seu FGTS ficará retido durante 2 anos e 1 mês após o pedido de retorno a forma do Saque Rescisão.

Para a classe trabalhadora, isso é um duro golpe que reedita a loucura que foi o Plano Collor I e II (que reteve o dinheiro da caderneta de poupança durante 1 ano e 4 meses em 1991). A diferença é que a retenção do valor é ainda maior em relação aos valores e ao tempo (2 anos e 1 mês).

Alertamos que isso é uma verdadeira cilada para o trabalhador. O Saque Aniversário está sendo apresentado como uma solução imediata para o achatamento do salário e a redução do poder de compra dos trabalhadores, que começam a sentir o peso dos erros políticos e econômicos de um governo que beneficia os empresários e retira direitos de quem trabalha.

Na tabela apresentada com relação ao Saque Aniversário, percebemos que o valor incluso do adicional limite também é parte da retirada do saldo. Com o atual cenário de incerteza sobre a permanência no emprego, quem ficar desempregado poderá passar por problemas para sobreviver até encontrar outra ocupação. É preciso estar atento.