NOTA POLÍTICA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM SC

Em 04.12.2019 o Governador Carlos Moisés (PSL), enviou para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei Complementar nº 33/2019, que estabelece a Reforma da Previdência no âmbito do serviço público estadual.

Na esteira da contrarreforma da previdência apresentada por Bolsonaro e Guedes, e aprovada pelo Congresso Nacional, que resultou na Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou a idade mínima para aposentadoria, estabelece contribuições extras em caso de déficit atuarial, dificultando o acesso a benefícios relacionados a problemas de saúde, entre outros ataques.

Entre os ataques também estão os limites a mais de um benefício, mesmo que de regimes previdenciários distintos, limitação do benefício ao teto do Regime Geral de Previdência Social, e da já consolidada instituição de previdência complementar, a extinção do auxílio reclusão, e também o ataque mais brutal, o relacionado a idade mínima para a aposentadoria, e a sua total vinculação ao tempo de contribuição.

A proposta principal consiste em aumentar a idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. E, estabelecendo ainda o sistema de pontos, que combina idade e tempo de contribuição, que fará com que os trabalhadores venham a conseguir a aposentadoria ainda mais velhos. Aos professores, em que é assegurado a redução de cinco anos, com a proposta passarão a se aposentar aos 57 anos se mulher e 60 anos se homem. Com o sistema de pontos temos que este aumentará um ponto por ano até atingir o total de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens, isso significa que uma trabalhadora que tenha 62 anos e 30 anos de contribuição, terá 92 pontos neste momento, e precisará trabalhar até aos 66 anos com 34 de contribuição para atingir os 100 pontos e conseguir se aposentar com o valor integral do benefício. Para os homens, significará que só aos 70 anos terá condições de aposentadoria com valor integral.

Aos professores, em que é assegurado a redução de cinco anos, com a proposta passarão a se aposentar aos 57 anos se mulher e 60 anos se homem e 25 anos de contribuição, no entanto, isso significará apenas 70% de média que irá receber de aposentadoria. Para alcançar os 100% serão necessários 40 anos de tempo de contribuição para ambos os gêneros.

O cálculo do benefício também terá novas regras para a sua confecção. Com a proposta serão consideradas todos salários de contribuição ao longo de todo o tempo contributivo, o que obviamente reduzirá o valor do benefício, pois pela regra até então vigente, a base de cálculo eram os 80% maiores salários de contribuição.

O que podemos ver é que não se trata de nenhum ganho aos trabalhadores do serviço público estadual, mas ao contrário num conjunto de ataques que dificulta o acesso aos direitos previdenciários, e que visa na prática a estabelecer uma situação em que somente se aposentarão quando perto da morte.

O maior conjunto de ataques ainda tem um recorte de gênero bem estabelecido, pois o tempo de diferença para aposentadoria das mulheres em relação aos homens diminui, prejudicando esse conjunto da classe trabalhadora, que além do trabalho que realiza fora de sua casa, ainda tem as outras jornadas domésticas. Se trata de um brutal ataque de retirada de direitos a toda a classe, e em particular, uma maior exploração do trabalho da mulher..

Somente com a mobilização coletiva de todas as categorias do serviço público estadual, poderá impedir mais essa derrota aos trabalhadores e de desmonte do serviço público estadual, pois visa a precarizar ainda mais o sistema de saúde, educação, segurança, entre outros serviços públicos essenciais ao nosso povo.

Contra a Reforma da Previdência do Governador Moisés!

Unidade Classista Santa Catarina