TST veta desconto de salário de grevistas dos Correios
diap.org.br
Em liminar concedida na última sexta-feira (14), o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que os Correios façam a devolução dos descontos que teriam sido praticados nos vales refeição e alimentação de trabalhadores que participam da paralisação iniciada em 29 de janeiro.
Ele determina ainda “que enquanto perdurar o estado de greve, e até que não sobrevenha decisão em sentido contrário, a ECT se abstenha de proceder quaisquer descontos nos salários de seus empregados em greve”.
Funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) estão em greve parcial, em 15 regiões. Segundo a Fentect, Federação que representa 29 sindicatos da categoria, a empresa descontou 70% do valor que deveria ser pago como tíquete-alimentação, dos trabalhadores que aderiram ao movimento. Procurada, a ECT não se manifestou.
“Isso é uma tentativa da empresa para desmobilizar a categoria e forçar o término da greve, mas ela está interferindo no direito de greve dos trabalhadores”, afirma o secretário de Imprensa e Comunicação da Fentect, James Magalhães.
A empresa, por sua vez, comunicou ao tribunal que os sindicalistas estão descumprindo determinação de manter o contingente mínimo de 40% para funcionamento das atividades. O TST concedeu prazo de cinco dias para resposta.
A greve nos Correios começou como um protesto pelas alterações no plano de saúde, mudando o atual Correios Saúde para o Postal Saúde. “Essa mudança foi feita de forma unilateral, sem a participação dos trabalhadores. Sempre estivemos abertos à negociação”, afirma Magalhães.
Em nota divulgada hoje, os Correios ressaltam os benefícios do novo plano, com sistema informatizado e já utilizado por 10% de toda a rede. Ainda não há data definida para o julgamento da greve.
Fonte: Rede Brasil Atual