TST nega liminar contra greve dos trabalhadores em MG e PA

Na noite desta sexta-feira, dia 14 o Tribunal Superior do Trabalho divulgou a notícia de que a ministra responsável pelo dissidio coletivo apresentando pela ECT ontem recusou o pedido de liminar contra a greve de Minas Gerais e o Pará.

Junto com o dissídio, “a

ECT pediu a concessão de liminar para determinar a suspensão do movimento paredista iniciado no último dia 11, até o julgamento final do dissídio, ou que a Fentect seja obrigada a manter em atividade contingente mínimo de 80% em cada uma das unidades operacionais da empresa”.

A empresa declarou em seus meios de comunicação que operava “normalmente”, que a greve não atingia mais que 2% dos trabalhadores e que tinha condições de reverter os prejuízos da greve.

Agora, para atacar o legítimo direito de greve dos trabalhadores, a ECT alega abusividade do movimento paredista. A ECT mente. E agora ficam evidentes suas mentiras e a má fé para com o movimento dos trabalhadores.

A vice-presidente do TST, Cristina Peduzzi, sequer apreciou o pedido porque considerou ser “prematuro apreciar o pedido de liminar”. Mas afirma que “o pedido de liminar pode voltar a ser apreciado, a qualquer tempo, por tratar de situação constantemente mutável”.

A ministra também manteve a audiência prevista para o dia 19, às 10h da manhã.