STJ retira MRV da “lista suja” de trabalho escravo
Valor Econômico
O nome da MRV Engenharia saiu da chamada “lista suja” de trabalho escravo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido da incorporadora de que seu nome fosse retirado dessa lista, ou seja, do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravos, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
No mercado, já havia expectativa que o nome da MRV fosse retirado do cadastro. A companhia divulgou a informação, ontem, cerca de meia hora antes do fechamento do pregão da BM&FBovespa. A partir daí, as cotações dos papéis da MRV foram impulsionadas, e as ações fecharam cotadas a R$ 11,25, com valorização de 1,26%. Foi a sétima maior alta do Ibovespa. No ano, os papéis da MRV acumulam queda de 6,09%.
A companhia voltou à lista do Ministério do Trabalho em 28 de dezembro, em decorrência de uma autuação em um empreendimento de Curitiba, feita em 2011. Como consequência, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil suspenderam a concessão de crédito para novos contratos da MRV. Financiamentos contratados ou pré-aprovados foram mantidos.
Com a confirmação da decisão do STJ de retirar o nome da MRV da “lista suja”, a Caixa informou que não há nenhum impedimento na contratação de novos empreendimentos. Já o Banco do Brasil não se manifestou a respeito da empresa, mas afirmou cumprir “rigorosamente” o estabelecido pela portaria interministerial que dispõe sobre o cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravos.
Em meados de janeiro, o STJ negou pedido da MRV de retirada do nome da companhia da lista. Na ocasião, o STJ informou, em seu site, que a MRV teria atribuído a ação ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. O entendimento do STJ havia sido, porém, de que quem deveria responder pelo ato é o Secretário de Inspeção do Trabalho, pois esse foi o órgão que autuou a empresa.
A MRV solicitou nova avaliação pelo STJ. A ministra Eliana Calmon reformou a decisão anterior do órgão e concedeu liminar determinando a imediata exclusão do nome da empresa da lista. “Foi reconhecido que a MRV preza pelas boas práticas. Houve reconhecimento também dos equívocos da decisão anterior do STJ”, afirma a diretora jurídica da MRV, Maria Fernanda Menin Maia.