STF decide a favor da revisão do FGTS
apn.org.br
Quem trabalhava com carteira assinada entre 1999 e 2013 tem direito à revisão do valor do FGTS, mas precisa recorrer à Justiça
Uma decisão do Supremo pode favorecer trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre 1999 e o ano passado. Advogados defendem que em vez da TR (taxa Referencial), seja usado outro índice de correção do saldo. Mesmo quem já sacou o dinheiro poderia pedir a revisão e pleitear a diferença na Justiça.
Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013. É que a TR, responsável pela correção monetária neste período, ficava abaixo do valor da inflação.
Advogados entendem que uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou a TR ilegal na correção de precatórios, as dívidas dos governos com empresas e cidadãos, pode ser usada também no caso do FGTS. Quem teve contrato formal de trabalho em regime de CLT.
O período de revisão equivale aos últimos 14 anos. Mesmo quem já se aposentou e sacou o FGTS, pode entrar com ação na Justiça para pedir a correção do valor.
A estimativa é de que a diferença do percentual varie entre 60% e 80%.
Fonte: Notícias JusBrasil