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STF amplia aviso-prévio - Unidade Classista

STF amplia aviso-prévio

Correio Braziliense

Em vigor desde outubro de 2011, a nova fórmula de cálculo do aviso-prévio em caso de demissão sem justa causa atingirá também dispensas ocorridas antes da publicação da regra. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem que a norma que estende, para até 90 dias, o aviso-prévio do trabalhador no Brasil poderá ser aplicada retroativamente nos casos em que o empregado tenha entrado com ação na Suprema Corte pedindo a extensão do período, que, até então, era limitado ao máximo de 30 dias.

Diante da falta de regulamentação pelo Poder Legislativo, o Supremo fixou, em junho de 2011, que os trabalhadores têm direito a aviso-prévio superior a um mês, proporcionalmente ao tempo de serviço. Na ocasião, a Corte definiu que iria elaborar um modelo até que o Congresso regulamentasse a matéria. Quatro meses depois, porém, o parlamento aprovou a nova lei. A regra estabelece o mínimo de 30 dias de aviso-prévio para quem é demitido antes de um ano de serviço e fixa que, a cada ano trabalhado, serão acrescidos mais três dias, limitado a 90 dias.

Direito

A decisão de ontem do Supremo atende os pedidos de trabalhadores demitidos antes de a atual lei entrar em vigor. Aqueles que foram dispensados sem justa causa, mas não entraram com processo, poderão ingressar com uma ação, mas sem garantia de êxito. O STF não soube informar a quantidade de ações sobre aviso-prévio que tramitam no tribunal.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes avaliou que o Supremo não deve receber novos pedidos. “Essa lei está em vigor desde 2011. Estamos em 2013.

A prescrição trabalhista é em dois anos. Se tiver resíduo, é pequeno.” O artigo 7º da Constituição prevê que todo trabalhador tem direito a aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias. No entanto, por ausência de lei, empregadores pagavam apenas o mínimo. A decisão do STF se deu durante a análise de um mandado de injunção, recurso usado por ex-funcionários da Vale para requisitar o direito.