Sind-UTE/MG conquista regulamentação de 1/3 da jornada para atividades extraclasse

CUT

Com importantes alterações conquistadas pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), o Projeto de Lei (PL) 3.461/12, que altera carreira de professores do ciclo básico, foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa, na terça-feira (18), em segundo turno.

O PL 3.461/12 muda a composição da carga horária dos professores com jornada de 24 horas semanais. Determina que um terço dessa jornada (8 horas) será destinada a atividades extraclasse, e o restante (16 horas) para a docência. Atualmente apenas um quarto da jornada (6 horas) é destinado a reuniões e outras atribuições e atividades específicas do cargo. Essas atividades, nos termos do projeto, compreendem as atividades de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões. O objetivo central é adaptar a legislação estadual à Lei Federal 11.738, de 2008, que prevê limite de dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho das atividades de interação com os alunos.

O professor de educação básica que não estiver no exercício da docência, que exercer suas atividades no apoio ao funcionamento da biblioteca ou nos núcleos de tecnologias educacionais (NTEs), cumprirá 24 horas semanais no exercício dessas atividades, incluindo as horas destinadas a reuniões, em local definido pela direção do órgão de sua lotação na forma de regulamento. Caso não haja aulas suficientes na escola em exercício, o professor também deverá complementar a carga horária em outra escola.

O projeto ainda cria o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC), além de prever a possibilidade de incorporação desses adicionais aos proventos de aposentadoria e assegurar sua percepção no período de férias regulamentares. Assegura também a aplicação dos dispositivos da nova lei ao servidor alcançado pelo disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 2007. O projeto garante a irredutibilidade da carga horária integrada após dez anos de exercício de extensão de jornada, salvo nos casos de remoção ou de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor.

O PL prevê, também, a produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013 para os professores de educação básica, e 1º de fevereiro de 2013 para os professores de educação básica da Polícia Militar.