Sesc sem concurso

Correio Braziliense

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que o Serviço Social do Comércio (Sesc) não é obrigado a fazer concurso público para contratar funcionários. A sentença é contrária à proferida anteriormente pelo Ministério Público do Trabalho da 23ª Região, de Mato Grosso, onde uma ação civil pública foi levantada em 2011.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, mesmo recebendo recursos públicos, o Sesc não se encaixa no artigo 37 da Constituição Federal — que determina a exigência de seleção pública para instituições ligadas à administração pública direta e indireta — já que se trata de pessoa jurídica de direito privado.

Segundo o relator do recurso no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, o fato de receber contribuições parafiscais, vindas de recursos públicos, obriga os integrantes do Sistema S, do qual o Sesc faz parte, a observarem diversos princípios previstos na Constituição, mas não a seguirem “regras dirigidas tão somente aos entes da Administração Pública”. Com isso, o relator julgou procedente a ação rescisória interposta pelo Sesc e improcedente a civil pública proposta pelo MPT. O voto de Belmonte foi seguido por unanimidade.

Discussão semelhante está na agenda do Supremo Tribunal Federal (STF), onde, em setembro último, outra ação civil pública sobre o assunto foi impetrada. Nesse caso, o Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT/GO) requisitou que o Serviço Social de Transporte (Sest) seja obrigado a fazer seleções por meio de concurso. No julgamento da ação, o STF decidirá se todo o Sistema S deverá ou não fazer seleções públicas para preencher vagas no seu quadro de funcionários.