SENADO ENTERRA MP 1045 – UMA DERROTA PARA O GOVERNO BOLSONARO

Por 47 votos contrários e 27 favoráveis, a Medida Provisória 1045 foi rejeitada no Plenário do Senado, uma importante e significativa derrota contra Bolsonaro e seu projeto de liquidação de direitos para a classe trabalhadora.

A MP 1045 era uma tentativa do governo de realizar uma nova contrarreforma trabalhista. A pretensão era retirar ainda mais direitos da classe trabalhadora, o que já foi tentado no ano passado com a MP 905 (MP da Carteira Verde e Amarela). Essa derrota do governo Bolsonaro (sem partido) pode trazer um novo fôlego à classe trabalhadora que vem enfrentando um governo que quer destruir seus direitos e impor uma agenda ultraliberal de exploração extrema.

O texto original foi aprovado na Câmara Federal, porém, com essa derrota no Senado, fica evidente a fragilidade da base do governo na casa alta. Na Plenária, dos 32 inscritos para fazer a fala, apenas o líder do governo e o relator da MP no Senado tiveram coragem de defender o indefensável, numa derrota nítida do governo.

Veja alguns pontos da MP 1045 que atacava diretamente a classe trabalhadora:

  • Nova modalidade de trabalho, sem direito a férias, 13º salário e FGTS (chamada de serviço social voluntário);
  • Outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; o trabalhador receberia uma bolsa e vale-transporte;
  • Programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; o empregado receberia um bônus no salário, mas seu FGTS seria menor;
  • Redução no pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
  • Aumento no limite da jornada de trabalho de mineiros restrição à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista
  • Proibição a juízes anularem pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados
  • Maior dificuldade para a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo;