Senado acaba com multa de 10% sobre FGTS de empresas

O Globo – 08/08/2012

Medida para reduzir Custo Brasil não afeta trabalhador demitido

BRASÍLIA O plenário do Senado aprovou ontem projeto de lei complementar que acaba com a multa de 10% cobrada das empresas sobre o montante do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Se a decisão for confirmada pela Câmara dos Deputados, a multa – criada em 2001 para equilibrar as contas do Fundo – deixará de existir a partir de 1º de junho de 2013. A mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa.

– O projeto não cria qualquer embaraço ao empregado. Ele não perde nada. Estamos diminuindo o Custo Brasil – disse o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Segundo ele, a contribuição foi criada para corrigir um desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, determinada pelo Poder Judiciário, e o patrimônio do fundo. O valor pago pelos empregadores não vai para os trabalhadores, mas para o Fundo. Os 10% incidem sobre os depósitos devidos durante a vigência do contrato de trabalho.