Reunião sobre a PLR sem desfecho no TST

CUT

Correios driblam proposta do ministro e dificultam pagamento garantido aos trabalhadores

Em nova reunião conturbada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), a ECT, mais uma vez, optou pela posição que mais prejudica o trabalhador ecetista.

A empresa apresentou as alterações solicitadas pelo ministro Ives Gandra, como a retirada do conceito “avaliação por unidade operacional”, porém, não atendeu à proposta que havia sido anteriormente aprovada pelos sindicatos filiados à Fentect, em assembleias e em manifestação ao Tribunal via carta.

Para tentar mediar a situação criada pela ECT, o ministro propôs o pagamento da PLR 2013 juntamente com as assinaturas da PLR 2014 e a de 2015, encaminhadas ao dissídio de natureza jurídica, a fim de contestar o posicionamento do DEST, que preza por critérios de lucratividade e não resultados. O vice-presidente da ECT, Nelson Freitas, prontamente desautorizou a proposta para, estrategicamente, alongar as discussões.

Para a Federação, a negociação é ineficiente sem lucro líquido, comprometido na ECT, já que é possível notar que o crescimento da empresa se dá no âmbito da arrecadação bruta.

Diante da arbitrariedade dos Correios, o ministro Ives Gandra afirmou estar convencido de que a empresa e o DEST não têm colaborado com as negociações e destacou que a greve, nesse caso, é compreensível. Além disso, segundo Gandra, se o assunto for encaminhado a julgamento, ele votará pela não abusividade e contra o desconto ou compensação de dias dos trabalhadores.

Os membros da Fentect, em deliberação, decidiram que algumas medidas devem ser tomadas pela Federação e seus sindicatos. Votaram por uma luta nacional e unificada. Diante disso, optou-se, por maioria de votos, pela realização de um CONSIN amanhã, dia 25 de novembro, com as seguintes pautas: avaliação das negociações da PLR e seu desfecho; Portaria 372 e desligamento de trabalhadores; Correiospar; Postal Saúde, Descumprimento do ACT 2014/15 e o Adicional de Periculosidade para Motociclistas.