RECONQUISTAR DIREITOS, RESULTADO DO DISSÍDIO DOS TRABALHADORES CORREIOS

Na segunda-feira (22/11), ocorreu o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve dos Correios – (Nº 1001174-70.2021.5.00.0000), depois de um longo e cansativo processo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Sessão Ordinária Tele presencial, sob a presidência da Ministra Maria Cristina Peduzzi, com a relatoria do Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte chegou a uma definição.

O julgamento que teve iniciou no dia 18/10 e foi finalizando no dia 22/11, tendo reviravoltas e tentativas de manipulação por parte da ECT durante o processo. O resultado final foi um pequeno avanço na recuperação de algumas cláusulas que foram retiradas no Dissídio Coletivo 2020, porém, percebemos que ainda é insuficiente em termos de recuperação para os trabalhadores ecetistas.

AS CONQUISTAS DO DISSÍDIO

Uma importante decisão foi que a Greve não foi considerada ilegal ou abusiva, já que a paralisação teve a duração de apenas um dia, além de neutralizar a proposta de banco de horas, proposta inicial da direção dos Correios (o que significava na prática o fim das horas extras e o trabalho não remunerado aos sábados – Já que o contrato é de 44 horas semanais).

Os ganhos econômicos foram o reajuste próximo da reposição da inflação, tendo repercussão sobre o Vale Refeição/Alimentação (aumento de 9,75% no salário e no Vale), sendo retroativo ao mês de agosto (data-base da categoria). Além da inclusão de uma sentença normativa disciplinando o pagamento dos 15% para os ecetistas que trabalharem nos dias de sábados.

O julgamento do Dissídio conseguiu recuperar algumas cláusulas usurpadas anteriormente, porém, sabemos que as Cláusulas com as questões econômicas não foram sequer tocadas, demonstrando que ainda existe uma hegemonia patronal no julgamento dos Dissídios de Greve.

Foram recuperadas Cláusulas Sociais que ajudaram a ampliar os direitos retirados anteriormente, subindo de 26 Cláusulas para 32 – sendo 6 recuperadas de 2019.

As Cláusulas aprovadas foram:
Anistia (1ª), Assédio Sexual e Moral (3ª), Saúde da Mulher (14ª); Fornecimento de documentos (18ª); Negociação coletiva (21ª); Processo permanente de negociação (22ª); Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação (23ª); Quadro de Avisos (24ª); Plano de saúde (28ª); Atestado de saúde na demissão (29ª); Averiguação das condições de Trabalho (30ª); Empregado vivendo com HIV ou AIDS (32ª); Ergonomia na empresa (34ª), Fornecimento De CAT/LISA (35ª); Distribuição domiciliária (41ª); inovações tecnológicas (43ª); Jornada de trabalho nas Agências dos Correios (44ª); Redimensionamento de carga (46ª); Acumulação de vantagens (66ª); Concurso Público (67ª), Direito à ampla defesa (69ª); Penalidade (72ª); Registro de ponto (74ª); Responsabilidade civil Em acidente de trânsito (75ª); Acompanhamento do cumprimento de cláusulas do acordo (77ª); e Conciliação de divergências (78ª);

As Cláusulas incluídas, considerando a numeração do Dissídio Coletivo 2019; Promoção da Equidade Racial e enfrentamento ao Racismo (4ª); Garantias ao(à) empregado(a) Estudante (6ª); Período de Amamentação (12ª); Acesso às dependências (16ª); Comissão interna de Prevenção de acidentes-CIPA (31ª); Saúde do(a) empregado(a) (40ª).