Primeiro leilão de mineração incluirá áreas de cobre, níquel, ouro e diamante

CUT

21/06/2013

Segundo governo, áreas oferecem “risco zero” a multinacionais como a Alcoa

Escrito por: Valdo Albuquerque

O presidente da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), Manoel Barreto, disse na quarta-feira (19) que reservas de cobre e níquel em Goiás, de fosfato em Pernambuco e na Paraíba, de caulim no Pará, de ouro em Tocantins e de diamante na Bahia serão as primeiras jazidas que serão leiloadas dentro do novo modelo de concessões anunciado no dia anterior pela presidente Dilma.

“São áreas com depósitos minerais muito bem caracterizados”, afirmou o presidente do órgão, vinculado ao Ministério de Minas e Energia. Segundo ele, essas áreas oferecem “risco zero” e “não existem dúvidas” sobre a viabilidade comercial. “Algumas delas já têm reservas medidas e aprovadas”, acrescentou. Desde os anos 80 a CPRM fez o mapeamento geológico dessas jazidas, que agora serão entregues ao setor privado, inclusive às multinacionais como a norte-americana Alcoa.

A CPRM irá mapear as chamadas áreas “quentes” para serem colocadas em leilão. Entre elas, jazidas de caulim próximo ao rio Capim (PA); de fosfato na região de Miriri (PE e PB); de cobre em Bom Jardim (GO); de níquel em Santa Fé e em Morro de Engenho (GO); de ouro em Natividade (TO), de diamante em Santo Inácio (BA); de carvão no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina; e de zinco, chumbo e cobre em Palmeirópolis (TO).

O projeto de lei do novo código da mineração foi encaminhado ao Congresso Nacional em regime de urgência. Prevê a criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) e a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Entre as mudanças está a instituição de licitações para a concessão de direitos minerários. As concessões terão um prazo de 40 anos, admitindo a prorrogação por mais 20 anos. Hoje, os interessados pedem autorização para pesquisar uma área e, encontrando o mineral, requerem ao ministério o direito de explorá-la por tempo indeterminado.

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CEFEM), conhecida como o royaltie da mineração, mudará sua base de cálculo. Atualmente, tem uma alíquota que varia entre 0,2% e 3%, dependendo do minério, sobre o faturamento líquido (receita de vendas menos tributos, transporte e seguros). Agora será até 4% sobre a receita bruta da venda deduzidos os tributos. As alíquotas para cada mineral serão estabelecidas em decreto.