Os princípios e objetivos da Seguridade Social

Por Pascoal Carneiro*

A Seguridade Social é um conjunto de ações integradas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,

destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, consagrado na Constituição Federal, em seu artigo 194.

A Constituição de 1988 incluiu a Seguridade Social no título VIII, “Da Ordem Social”, entre os artigos 194 a 204. Os dispositivos legais instituem toda a Seguridade Social, estabelecendo os objetivos e princípios, assim como a forma de financiamento.

Discutir a Seguridade Social é de suma importância, principalmente no Brasil, com seu alto índice de pobreza e constante crescimento de idosos – na ordem de 12,6% da população, ou 24,85 milhões de pessoas. A maior parte deles é composta por mulheres (13,84 milhões). Além do vergonhoso índice de acidentes de trabalho, que aumenta substancialmente as despesas com saúde pública e previdência social.

O conceito de seguridade social vem de muitos anos, porém a chamada Lei dos Pobres (Poor Relief Act), de 1601, na Inglaterra, foi sem sombra de dúvida o primeiro grande avanço no desenvolvimento do conceito de assistência social. O México, com a Constituição de 1917, e a Alemanha, em 1919, foram responsáveis pelo início do processo de se consagrar essa matéria na Constituição.

No Brasil, a Constituição de 1824 já se preocupava com os socorros públicos, mas só na Constituição de 1891 foi inserida pela primeira vez a expressão “aposentadoria”. Entretanto, era limitada aos servidores públicos. Depois veio a Lei Eloy Chaves, que foi o embrionário para o desenvolvimento da Previdência Social no Brasil. Ela criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os trabalhadores ferroviários.

Posteriormente surgiram os Institutos de Aposentadoria e Pensões, como o IAPI, IAPTEC e outros. Na Constituição de 1946 iniciou-se a sistematização constitucional da previdência social, porém foi na Constituição de 1988 que evolui para o conceito de Seguridade Social, criando uma rede de proteção social composta pela Saúde Pública, Assistência Social e Previdência Social.

A Constituição Federal, no que tange à Seguridade Social, foi regulamentada pelas Leis 8212 (Plano de Custeio da Seguridade Social), Lei 8213 (Plano de Benefícios da Previdência Social), lei 8080 (Lei da Saúde) e pela Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Seguridade Social).

Sistemas de proteção

A Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

A forma de financiamento é contributiva e não contributiva – na primeira o segurado contribui diretamente, na expectativa de usufruir um benefício no futuro (Aposentadoria), enquanto que na segunda, por sua vez, o sistema não exige do beneficiário uma contribuição direta e seus recursos são provenientes da arrecadação direta de tributos.

A Seguridade Social é uma política pública que tem como meta a proteção da cidadania. Ela engloba a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social. A saúde é garantida pelo SUS, Sistema Único de Saúde, e não depende de contribuição. A assistência Social é administrada pelo Conselho Nacional de Assistência Social e também não depende de contribuição.

Já a Previdência funciona como um seguro social, exclusivo para quem contribui, ou seja, visa garantir uma renda ao segurado-contribuinte quando este perder sua capacidade de trabalho por um dos “riscos sociais”, como doença, invalidez, morte, idade avançada, desemprego, maternidade e reclusão. Ou aposentadoria por tempo de contribuição.

Retomada do Conselho

A Constituinte criou o Conselho Nacional de Seguridade Social, que seria o controle da sociedade civil organizada sobre a aplicação de politicas publicas, e a aplicação do orçamento. O conselho deve ter a função de acompanhar, fiscalizar e propor o orçamento da seguridade social.

Em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, o Conselho Nacional de Seguridade Social (CNSS) foi extinto. Essa foi a forma encontrada para retirar a participação e a fiscalização da sociedade civil no financiamento pública da saúde da assistência social e da previdência social. Foi, também, a fórmula que FHC encontrou para impor o famigerado fator previdenciário.

Finalmente o CNSS foi recriado, em reunião do Grupo de Trabalho (GT) dos Aposentados no Ministério da Previdência Social, na terça-feira, 29 de outubro de 2013. Na ocasião, o governo federal aceitou recriar essa histórica bandeira de luta dos aposentados.

Parte integrante do GT, participaram da reunião os ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves, da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e da ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, entre outros representantes do governo e da sociedade civil.

A recriação do Conselho é o espaço quadripartite para por em discussão o Orçamento da Seguridade Social, que sofre permanentes desvios de recursos para outras finalidades. Exemplo disso foram os recursos destinados a fazer caixa para a União efetuar o pagamento dos juros da dívida pública, durante o governo de FHC.

Interministerial, o Conselho vai acompanhar políticas públicas de Saúde, Previdência e Assistência Social e contará com a participação direta das centrais sindicais juntamente com as entidades de aposentados, pensionistas e idosos. A composição completa e o regimento interno serão aprovados e publicados na próxima reunião do GT, no dia 3 de dezembro de 2013.

* Secretário de Previdência e Aposentados da CTB.