O QUE ESTÁ EM JOGO COM A PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Mal iniciamos o ano de 2019 e o presidente eleito, Jair Bolsonaro, já ressuscitou a pauta da Reforma da Previdência de seu antecessor, Michel Temer. Apresentando um conjunto de ataques que consegue tornar ainda mais inaceitável as propostas que mudam as regras para a aposentadoria, assim como de benefícios e demais situações ligadas a Previdência Social.

O novo governo aceitou a tarefa de dar continuidade aos ataques contra os trabalhadores e tenta vender a ideia de que existe realmente um rombo na Previdência. Mas esquece de explicar como funciona a metodologia de arrecadação e os mecanismos que foram criados em governos anteriores para sangrar os cofres que financiam a Seguridade Social.

Mas, afinal de contas, como funciona o Sistema de Seguridade Social e quais os impactos que essa Reforma da Previdência pode trazer para a vida da classe trabalhadora?

PREVIDÊNCIA E SUA FORMA DE FINANCIAMENTO

Nós últimos anos temos assistido constantemente a uma enxurrada de notícias falsas falando sobre um suposto rombo da Previdência Social, propagado como algo que vai desajustar a economia e colocar em risco a manutenção do sistema da previdência. Porém, os cálculos apresentados não são baseados na realidade, além de tentarem esconder que a CPI DA PREVIDÊNCIA provou que não existe esse cenário aterrorizador. O real motivo apontado é a criação de um mercado para atuação de empresas privadas que podem se beneficiar com a política de fundos de pensão como consta no relatório da referida CPI.

A Previdência Social no Brasil é organizada com a lógica de repartição, onde o trabalhador tem parte do seu benefício descontado em folha, o dinheiro é depositado em um fundo único para manutenção das aposentadorias. Os trabalhadores tem acesso ao seu direito com as regras vigentes após chegar ao tempo de contribuição e a idade mínima. O que acontece de fato é um pacto geracional, onde o trabalhador da ativa financia os aposentados de hoje em um ciclo que garante a manutenção desse direito. Porém, ainda não falamos como funciona o sistema de arrecadação da previdência.

O Sistema de Seguridade Social é organizado exatamente por um tripé, formado pela Previdência Social, Assistência Social e Saúde. Esse tripé foi criado na Constituição Federal do Brasil (1988), no artigo 194. O artigo 195 rege o modelo de financiamento que garante a universalização dessas conquistas da classe trabalhadora.

As fontes de recolhimento financeiro para a Seguridade Social que estão no artigo 195 são 3. 1º – O desconto em folha do trabalhador; 2º – A contribuição do empregador; 3º – O governo complementa o valor através de alguns impostos criados exatamente para essa finalidade como o COFINS, PIS/PASEP, PSLL e os jogos de loterias. O que garante que até hoje a Previdência Social sempre fosse superavitária (quer dizer, arrecada e tem dinheiro em caixa sobrando).

Todos esses tributos estão vinculados ao Sistema de Seguridade Social, exatamente com o objetivo de manter tudo funcionando de forma universal (para todas as pessoas). Porém, no governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), foi criado a DRU (Desvinculação das Receitas da União). A manobra permitiu que através da DRU ele pudesse pegar parte dessa receita e aplicar esse percentual da forma que o presidente decidisse para resolver outras questões.

FHC estabeleceu que o valor de retirada da DRU fosse de até 20% da receita geral, porém, em 2016, aproveitando do clima de instabilidade política e da bancada conservadora, Michel Temer aumento para 30%. Só em 2017 o governo Temer retirou através da DRU 113 Bilhões de reais do fundo de financiamento da Previdência Social. Tudo retirado para pagar juros e amortizações da dívida pública que nunca foi auditada.

QUEREM QUE OS TRABALHADORES PAGUEM A CONTA

O governo Bolsonaro está tentando aprovar essa proposta impopular e esconde a formula real dos cálculos, negando que a Previdência é superavitária, que a DRU morde parte do orçamento e que as empresas não pagam as suas dívidas com a Previdência. Isso quando não articulam forças no Congresso para não pagar a sua parte.

O “rombo” que o governo tenta fazer você acreditar é de 230 Bilhões de reais. Mas a dívida das 50 maiores empresas sonegadoras da previdência chega a 450 Bilhões de reais. É isso que querem esconder e colocar você trabalhador/a para pagar pela crise e beneficiar setores que devem lucrar com o sistema de capitalização da aposentadoria.

E O QUE MUDA DE FATO COM A REFORMA

Agora com essas informações, você trabalhador/a pode entender o que está em jogo e quais serão os ataques contra mais esse direito, vamos acompanhar um quadro simples de comparação entre como está e o que querem aprovar;

QUADRO SOBRE A PREVIDÊNCIA SOCIAL

ANTES

DEPOIS

IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA

NÃO TEM

65 ANOS HOMEM – 62 ANOS MULHER

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

30 PARA MULHERES – 35 PARA HOMENS

DEIXA DE EXISTIR

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO

15 ANOS

25 ANOS

PENSÃO POR MORTE

VALOR INTEGRAL COM REAJUSTE

VINCULADO AO SALÁRIO MÍNIMO

50% DO VALOR INTEGRAL + 10% POR DEPENDENTE, DESVINCULADO DO SALÁRIO MÍNIMO

ACUMULO DE BENEFÍCIO

PERMITIDO

PROIBIDO

Com esse quadro, percebemos que só o trabalhador/a é que vão pagar a conta. Terão que ser obrigado há trabalhar mais tempo para conseguir se aposentar (homens 65 e mulheres 62), não terá mais aposentadoria por tempo de contribuição e o mínimo permitido para garantir esse direito é de 25 anos de arrecadação. Sendo proibido o acúmulo de benefícios e tirando metade da pensão por morte, desvinculando do reajuste do salário mínimo, dando apenas um aumento percentual de 10% por dependente no caso de falecimento.

Outra “novidade” dentro desse pacote da reforma é que os trabalhadores que continuarem em atividade após a aposentadoria não vão mais acessar ao FGTS, além de não ter mais direito ao pagamento da multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia. A ideia é desonerar o empregador.

Com relação aos benefícios gerados em decorrência da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, os trabalhadores que sofrerem algum acidente de trabalho e se tornarem incapacitados para o exercício profissional, com a nova regra não vão receber o salário integral, mas apenas 60% + 2% ao ano de contribuição que exceder 20 anos X media dos salários de contribuição.

Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas deficientes permanece as mesmas regras. Mas para as pessoas em situação de risco ou de miserabilidade ficam em R$400 reais a partir dos 65 anos e 1 salário mínimo a partir dos 70 anos.