O Globo e Estadão usam editoriais para atacar direitos trabalhistas

A mídia burguesa, através de dois de seus representantes (O Globo e O Estado de S. Paulo) aumentou a carga, nessa quarta-feira (19 de setembro) contra os direitos trabalhistas. Em edirtoriais, os dois veículos atacaram decisões recentes da justiça trabalhistas que reduziram – em ínfima parte! – a exploração do trabalho e saíram em defesa da extinção de direitos via flexibilização da CLT.

É a grande mídia se alinhando ao PT e a CUT para desinformar a população e facilitar a aprovação dos Acordos Coletivos Especiais (ACEs). Leia os editoriais.

CLT força Justiça a intervir em temas indevidos

Editorial O Globo

Momentos de grandes transformações costumam ser acompanhados por enormes incompreensões. Foi assim no século XVII, na Revolução Industrial, na Inglaterra, quando o desinformado Ned Ludd liderava grupos para destruir máquinas a marretadas, a causa de desemprego e miséria na visão míope do “ludismo”.

Erros históricos de percepção como aquele se sucedem à medida que as sociedades avançam. A revolução tecnológica por que passa o mundo a partir dos avanços da microeletrônica tem esta capacidade de pôr em xeque leis, usos e costumes.

Na nova organização do trabalho que a vida digital induz, legislações rígidas são atropeladas de maneira inexorável. A CLT brasileira, exemplo recorrente de anacronismo, foi em grande parte revogada pela vida prática, o que se constitui foco de constante tensão entre empregadores e empregados. Há pouco, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fez um esforço para revisar súmulas e determinou que o “teletrabalho” requer um adicional de 30% sobre a hora trabalhada. Se o empregado for acionado por celular ou internet, é como se o relógio de ponto fosse automaticamente acionado.

É evidente que este aumento de custo trabalhista terá algum impacto negativo na lucratividade e produtividade das empresas, limitador da própria geração de empregos. A Justiça é, assim, obrigada a ir na contramão da tendência, permitida pelas ferramentas digitais, de descentralização das linhas de montagem (no caso da indústria), de flexibilização da jornada de trabalho.

O “teletrabalho” é uma questão que deveria ser deixada para empregados e empregadores discutir. É impossível que uma lei (CLT) possa ser aplicada, sem distorções, numa sociedade diversificada como a brasileira, num ciclo histórico de evolução tecnológica mundial.

O próprio presidente do TST, João Oreste Dalazen, critica a rigidez e detalhamento excessivo da legislação trabalhista, e apoia a proposta de flexibilização da CLT, para que acordos entre patrões e empregados possam ser aceitos pela Justiça, mesmo que contrariem pontos da legislação.

Sem isso, acertos entre empresas e funcionários, feitos para manter empregos, podem ser revogados. Basta uma reclamação judicial. A insegurança jurídica é absoluta, portanto.

Uma característica global da indústria automobilística é manter contato intenso com sindicatos de trabalhadores. No setor, há casos, inclusive no Brasil, de investimentos viabilizados pela concordância dos operários em abrir mão de reivindicações irreais. Mas, como a CLT engessa as relações trabalhistas, este tipo de negociação é de alto risco no país.

O governo diz apoiar esta flexibilização da CLT. Precisa partir do discurso para a ação. Caso contrário, os tribunais, já entulhados por milhões de processos, continuarão a ser convocados para tentar enquadrar em modelos rígidos o que se encontra em constante transformação.

Acordo coletivo especial

Editorial O Estado de S.Paulo

Há tempos, empresários e especialistas em relações de trabalho preconizam alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para adaptá-la às novas realidades do mercado. Uma delas é a realização de acordos coletivos negociados pelos sindicatos com as empresas, em separado, o que é vedado pela CLT, e não com um grupo de empresas de um setor na mesma base geográfica. Trata-se de dar alguma flexibilidade à legislação trabalhista, reconhecendo as diferenças existentes entre empresas, devidas a circunstâncias diversas. A iniciativa de mudança, porém, partiu do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, ligado à Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Recentemente, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), promoveu, em Brasília, uma reunião de líderes partidários, sindicalistas e representantes do governo para discutir uma cartilha em forma de anteprojeto, elaborada pelo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, destinada a dar poderes aos sindicatos para fecharem acordos coletivos com as empresas, instituindo a figura jurídica do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico, ou Acordo Coletivo Especial (ACE).

Sabe-se que grandes sindicatos, como o dos Metalúrgicos do ABC, já têm realizado acordos em separado com empresas, mas existe o temor de que estes, por não obedecerem estritamente à lei, possam estar sujeitos à contestação na Justiça. A introdução do ACE daria mais segurança jurídica tanto aos empregados como aos empregadores.

Na cartilha distribuída aos participantes da reunião de Brasília, Nobre considera que a CLT, em vigor desde 1943, é uma “faca de dois gumes”, uma vez que protege os direitos individuais dos trabalhadores, mas restringe o campo das negociações coletivas e tolhe a liberdade sindical. De fato, a prática de negociações por empresa, principalmente quanto a reajustes salariais, permitiria que as reivindicações pudessem levar em conta a situação específica de cada empresa. Há muitos casos em que os próprios trabalhadores estão cientes de que seus empregadores, em um determinado período, não têm recursos para arcar com reajustes no nível fixado para toda uma categoria, a não ser que façam demissões. De outra parte, existe também a possibilidade de que as condições sejam propícias para que se negocie a participação em lucros e resultados (PLR). Como precaução, o anteprojeto obriga à aprovação, por voto secreto, de 50% mais um dos empregados de uma empresa para que acordos negociados entrem em vigor.

Essa flexibilização é positiva, mas o anteprojeto abre mais espaço para a intervenção do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qual caberia, segundo o texto (art. 2.º, inciso V), credenciar o sindicato profissional para negociação de Acordo Coletivo Especial. Isso tende a prejudicar os sindicatos de categorias menos numerosas e as empresas de setores de menor expressão econômica, além de burocratizar o processo. Se as negociações coletivas puderem ser realizadas por empresas, não há por que o Ministério ter de dar licença prévia para que isso ocorra. O que vale para um sindicato deveria valer para todos. O Ministério do Trabalho deve, isto sim, fiscalizar o processo, assegurando que ele seja conduzido com lisura pelas partes.

Naturalmente, esta e outras questões deverão ser objeto de análise pelo Congresso, quando a ideia, transformada em projeto, começar a tramitar. O que parece mais relevante na iniciativa é que pode levar a novos entendimentos entre patrões e empregados com relação a outras questões trabalhistas. Este é o caso, por exemplo, da votação da proposta de emenda constitucional (PEC) que propõe reduzir a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Como tem assinalado o professor José Pastore, não é preciso mudar a lei para isso. O ajuste feito por meio de negociações coletivas é muito mais fácil, especialmente se estas forem realizadas por empresas. A liberdade de negociar permite às partes chegarem a acordos realistas, resultando em jornadas maiores ou menores.