Não podemos ser prejudicamos por dívida do patrão

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Teremos mais um leilão de máquina. Dessa vez é a máquina Ipê, fundamental para nossa produção, e, por isso, para a manutenção da fábrica aberta e a continuidade da luta dos trabalhadores da Flaskô.

A máquina é muito visada pelos empresários e não podemos permitir que seja arrematada. O processo é referente aos débitos fiscais em relação ao INSS (Fazenda Nacional) gerados pelos patrões. A dívida é de mais de dois milhões e meio de reais. O governo federal, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, pode, legalmente, adotar outro caminho que não o leilão de máquinas, penhoras de faturamento, penhoras de conta e demais formas que somente servem para responsabilizar e prejudicar a gestão operária da Flaskô, criminalizando o Movimento das Fábricas Ocupadas e não resolvendo, efetivamente, o débito fiscal existente do patrão com a Fazenda Pública. Nesse sentido, explicamos que basta aplicar a legislação vigente, baseando-se na jurisprudência prevalecente, de que deve ser aplicada a execução menos gravosa, garantindo a continuidade das fábricas, mantendo-se empregos e a dinâmica econômica. O débito deve ser cobrado de quem o gerou, ou seja, os patrões. Assim, a própria lei determina que sejam alcançados os bens pessoais dos sócios e que eles que paguem a dívida, pois foram eles que sonegaram os impostos durante quase 20 anos, prejudicando os cofres públicos que devem ser destinados à saúde, educação, moradia, transportem reforma agrária, etc. É certo também que a Fazenda Nacional pode comprar os bens (chama-se adjudicaç ão), podendo repassar depois, se for o caso, à gestão operária da Flaskô (por comodato, aluguel, cessão de direitos, cessão de uso, etc.). Há ainda outros procedimentos que podem ser feitos, pois somos “fiel depositário” de toda a fábrica, além de explicarmos que somente resolveremos definitivamente a situação da Flaskô com a estatização sob controle dos trabalhadores, expressa pela desapropriação por interesse social. Portanto, dizemos que, não somente o governo federal, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, pode legalmente atender o que apresentamos, justamente porque é a melhor saída para viabilizar a própria quitação do passivo, como explicamos que ele deve politicamente fazer isso, garantindo a continuidade da gestão operária da Flask&ocir c;. Dessa forma, anunciamos que estaremos amanhã, sexta-feira, dia 08 de março, resistindo contra mais um leilão (é a primeira praça (primeira fase do leilão)), mostrando as contradições ao não acatarem nossas reivindicações, como convocamos à todo(a)s companheiro(a)s, que sempre nos apoiaram, defendendo a Fábrica Ocupada Flaskô, para que estejam em nosso próximo ato público contra os leilões, a ser realizado no dia 22 de março (2ª fase do leilão), sexta-feira, com concentração às 13h na Flaskô. Contamos com a solidariedade contra mais uma agressão à experiência do controle operário da Flaskô.

Viva a unidade da classe trabalhadora!

Flaskô Saudações de luta, Conselho de Fábrica da Flaskô

Informações: (19) 3864-2624 ou (19) 8129-6637 – juridicoflasko@yahoo.com.br