NÃO À PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM CUBATÃO
Unidade Classista – Santos
O ano de 2013 começou com nuvens pouco alvissareiras na cidade de Cubatão, Estado de São Paulo. Após uma manifestação, realizada no final de 2012, na qual funcionários públicos residentes na cidade e trabalhadores terceirizados juntaram forças para protestar contra o aumento de impostos e atraso nos salários, respectivamente, a prefeita de Cubatão, Márcia Rosa (PT) abriu processo administrativo, com recomendação de exoneração a bem do serviço público de 12 servidores efetivos da Educação, dentre estes gestores, professores e funcionários de escola. Além desse processo administrativo, a prefeitura abriu queixa-crime contra esses servidores. O argumento da prefeitura é que estes servidores, identif icados por meio de imagens da TV local, quebraram a porta de seu gabinete e assinaram o ponto como se estivessem trabalhando no mesmo período em que estavam na manifestação.
Já está provado, por meio de filmagens do circuito interno da prefeitura que os servidores arrolados na queixa-crime não depredaram o patrimônio público; quanto à acusação de terem assinado o ponto, como se estivessem trabalhando no mesmo período em que estavam na manifestação, isso de fato ocorreu com a maioria dos 12 processados, mas não com todos, e é algo que não é negado por eles. Todavia, a recomendação de exoneração por tal falta nos parece desproporcional ao erro cometido, como se a prefeita usasse uma bazuca para matar um mosquito. Entendemos, dessa maneira, que a motivação para tal despropósito não é tão somente o zelo pelo bom andamento administrativo das repartições públicas cubatenses, mas sim o silenciamento de vozes discordantes na política da cidade. O dispositivo legal acion ado pela administração é um artigo do Estatuto do Funcionalismo Público de Cubatão, redigido em 1959 e vergonhosamente em vigor até hoje, que prevê punição de
exoneração a qualquer servidor que se manifeste publicamente contra a administração municipal. Uma legislação caduca e inconstitucional usada de maneira intencional para silenciar e amedrontar o funcionalismo público cubatense!
Nos causa preocupação o fato de que tal ato antidemocrático venha de uma ex-militante da Apeoesp. Será que a prefeita esqueceu-se das perseguições políticas, empreendidas pelo PSDB de Mário Covas, sofridas pelos professores estaduais por ocasião da greve do ano 2000? Das campanhas empreendidas para salvaguardar o emprego e as condições de sobrevivência de seus colegas de trabalho? A prefeita Márcia Rosa envergonha a sua própria história ao utilizar o método PSDB de lidar com opositores, ou seja, a truculência e a perseguição.
A Unidade Classista repudia e denuncia essa perseguição. Entendemos que a disposição de punir esses 12 funcionários com exoneração é uma medida desproporcional e inadequada. Apelamos à prefeita Márcia Rosa que reconsidere sua decisão e arquive o processo administrativo contra esses 12 trabalhadores em respeito à sua própria história de luta e de seu partido. Aos 12 servidores processados, prestamos nossa solidariedade militante a apoio no que for preciso. A todos nós fica a lição de que ainda é preciso muita luta para limpar o entulho antidemocrático de nossa legislação.
NÃO À PERSEGUIÇÃO POLÍTICA!
PELA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO A TODOS OS TRABALHADORES!
Santos, 15 de fevereiro de 2013.