MP 1045 – OUTRO GOLPE CONTRA A CLASSE TRABALHADORA
Desde 2016, a classe trabalhadora vem sofrendo constantes ataques, em menos de 10 anos foram extintos diversos direitos básicos dos trabalhadores. Foram retirados direitos trabalhistas, previdenciários, tributários, sociais. Todos com base em promessas vazias, comparações absurdas e com resultados previsíveis: aumento da miséria, desemprego, precariedade, barbárie.
A Medida Provisória (MP) 1045 está repleta de emendas que podem cortar proteções trabalhistas, reduzir a renda dos trabalhadores, criar categorias de subempregados, além de atrapalhar a fiscalização sobre o trabalho escravo (ou trabalho análogo a escravidão).
O relatório final do deputado Christino Áureo (PP-RJ) transformam a MP 1045 em uma minirreforma trabalhista. Apresentando mais uma vez a persistência do governo em avançar em seu projeto de terra arrasada, destruindo e fragilizando ainda mais os direitos trabalhistas e favorecendo o grande capital.
A proposta foi costurada com o relator pelo Poder Executivo, por meio de representantes do então Ministério da Economia, que hoje migraram para o novo Ministério do Trabalho e Previdência. A MP foi editada pelo governo federal no final de abril, a medida autorizou a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho (com redução salarial) como forma de tentar ajudar as empresas em tempos de pandemia do novo coronavírus.
O prazo desta MP foi prorrogado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e precisa ser votada pelos deputados federais para ser convertida em lei antes de perder a validade em 09 de setembro. O relatório está pronto para votação no Congresso e é considerado prioridade pelo Executivo, tanto que entrou na agenda da primeira sessão após o recesso.
ENTENDA OS PRINCIPAIS ATAQUES
Trabalhador sem contrato e sem direitos
A criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado (Requip), defendida pelo governo, estabelece uma espécie de trabalhador de “segunda classe”, sem contrato de trabalho e, portanto, sem direitos (como férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros). O Requip é destinado para quem não tem vínculo com a Previdência Social há mais de dois anos, trabalhadores de baixa renda que foram beneficiados com programas federais de transferência de renda e jovens com idade entre 18 e 29 anos (o que atinge diretamente o programa Jovem Aprendiz).
Em síntese, o Requip é a prestação de serviços ou trabalho eventual associado à formação profissional, com assinatura de um termo de compromisso, mas sem caracterizar relação de trabalho. Os pagamentos ao profissional são chamados de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e de Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ).
Isso significa que a juventude estará totalmente vulnerável, sem vinculo trabalhista e direito. Não haverá salário, mas apenas o pagamento de “’bônus de inclusão produtiva” (pago com recursos públicos) e de “bolsa de incentivo à qualificação”; não haverá recolhimento previdenciário ou fiscal; não haverá férias, já que trabalhador terá direito apenas a um recesso de 30 dias, parcialmente remunerado; o vale-transporte também será garantido apenas parcialmente.
Redução do pagamento de horas extras
A MP 1045 ataca diretamente os trabalhadores de jornada reduzida como os bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros (ou seja, que tem jornada menor que 8h por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras.
O texto do relator prevê uma “extensão da jornada” para 8 horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% — hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).
FGTS menor para quem for demitido
Outro ponto polêmico da MP 1045 é a instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Pirore), o que na prática ressuscita pontos da MP 905, que previa a carteira de trabalho Verde e Amarela.
De acordo com o texto, o programa é voltado para jovens adultos de 18 a 29 anos que procuram o primeiro emprego com carteira assinada e pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal de emprego por mais de um ano. Que são os grupos mais vulneráveis na atual crise criada pelo governo.
O salário-base mensal tem o teto de dois salários mínimos e, nessa modalidade de contratação, os empregados terão direitos como 13° salário e férias pagas parceladamente. Além disso, a indenização sobre o saldo do FGTS em caso de demissão também poderá ser paga parcelada e antecipadamente. O valor da multa nesse caso deixa de ser de 40% do total do FGTS e cai para 20%.
Outra perda para o trabalhador é a redução da alíquota do FGTS depositada pelas empresas, que cai de 8% para 2% para as microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais empresas. Pela regra vigente, um trabalhador que recebe salário de R$ 2,2 mil tem o depósito mensal de R$ 176 no seu FGTS.
Dificultar a fiscalização e isentar de multas o trabalho análogo a escravidão
Segundo a nota de repúdio assinada por 17 procuradores do Ministério Público do Trabalho, a MP prevê que antes de um empregador ser multado por infringir a lei, devem ser realizadas duas visitas dos auditores-fiscais do trabalho, mesmo para situações graves de violações, como infrações às normas de saúde e segurança (que impõe aos trabalhadores riscos de doenças e acidentes).
Contudo, os procuradores que assinam a nota afirmam que isso é inconstitucional por que não há nenhuma irregularidade trabalhista relacionada à vítima que não esteja diretamente relacionada à escravidão e que não seja fruto de crime por parte do empregador.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir o trabalho análogo a escravidão: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida). Os empregadores devem usar a MP para questionar os dois últimos elementos.
Comissão com integrantes empresariais para julgar infrações
O relatório sugere alterar o artigo 635 da CLT para que os recursos dos empregadores contra autos de infração passem a ser julgados por uma comissão que pode ter, inclusive, integrantes das empresas infratoras.
Na prática, caso a MP 1045 seja aprovada, representantes do governo e das empresas vão decidir se os nomes de determinadas empresas farão parte da “lista suja”, o cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravo.
Aposentadoria pode demorar mais tempo
O trabalhador que tiver o contrato suspenso deverá contribuir como segurado facultativo (autônomo) para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), seguindo as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (aqueles que têm carteira assinada). Ou seja, tira a obrigação do patrão de fazer a contribuição previdenciária.
Sem o pagamento da contribuição previdenciária, o período de suspensão do contrato não contará como tempo de contribuição para o empregado, ou seja, o trabalhador terá de esperar mais tempo para ter direito ao benefício.
Dificultar o acesso à Justiça gratuita
A MP busca recuperar alguns dispositivos de outras medidas provisórias que já caducaram, como a MP 925 e a MP 927. Uma delas altera a gratuidade da Justiça trabalhista. O dispositivo exige que seja feita a comprovação da renda para fins de acesso à justiça gratuita, sendo que atualmente, basta a declaração de insuficiência de recursos.
As tarefas da classe trabalhadora
A Unidade Classista rechaça essa tentativa de ampliação da política de terra arrasada do governo genocida, é preciso apresentar a classe trabalhadora o real objetivo do governo e mobilizar a classe, sejam eles do setor público ou privado para derrubar esse governo.
Conclamamos aos trabalhadores dos diversos setores a participarem do dia 18 de agosto da GREVE NACIONAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO CONTRA A PEC 32 – CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA. Será necessário um grande esforço coletivo para dar enfrentamento a todos os ataques que esse governo vem promovendo contra os trabalhos.
É preciso reorganizar a classe, participar ativamente do FÓRUM SINDICAL POPULAR E DAS JUVENTUDES POR LIBERDADES E DIREITOS DEMOCRÁTICOS e construir o Encontro Nacional da Classe Trabalhadora (ENCLAT) para avançar na construção do Poder Popular e do Socialismo.
GREVE GERAL JÁ!
UNIDADE CLASSISTA!
FUTURO SOCIALISTA!