Greve dos servidores. Batalha jurídica também se amplia
A ofensiva do governo federal contra a greve de servidores de cerca de 35 órgãos públicos já tem reflexos no Poder Judiciário. A Advocacia-Geral da União (AGU) já entrou com duas ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – com uma vitória – e não descarta a possibilidade de novas ações. “Estamos estudando a possibilidade de entrarmos com outras semelhantes”, afirma o procurador-geral federal, Marcelo Siqueira.
A reportagem é de Bárbara Pombo e Lucas Marchesini e publicada pelo jornal Valor, 10-08-2012.
Depois de obter liminar na quarta-feira para manter 70% do quadro de funcionários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a AGU entrou ontem com medida cautelar para exigir o trabalho de 100% dos fiscais agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A própria pasta também ajuizou ação na Justiça Federal para assegurar que, no mínimo, 50% dos servidores mantenham as suas atividades, apesar da greve que paralisa a categoria desde segunda-feira. “O ministro Mendes Ribeiro Filho disse que haverá concurso e estamos definindo a quantidade de vagas, questões pontuais”, disse José Carlos Vaz, secretário-executivo da pasta, referindo-se a uma das reivindicações da categoria.
No caso da Anvisa, a decisão do STJ ainda não teve efeitos práticos, embora a pena prevista por dia de descumprimento seja de R$ 100 mil. O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) informa que ainda não foi notificado da ordem judicial. “Não conhecemos o teor da decisão, sabemos apenas que temos de manter 70% funcionando, mas não sabemos onde e nem como”, disse o diretor-jurídico do sindicato, Nei Jobson. Até o comunicado oficial, a orientação é manter a greve. O Sinagências estima que a adesão chegue a 60%.
Empresas do setor produtivo também têm recorrido ao Judiciário para conseguirem a liberação de mercadorias em portos e aeroportos. Escritórios de advocacia têm entrado com ações individuais para facilitar a execução das decisões. “Não há pessoal suficiente para atender aos mandados de segurança ajuizados por entidades de classe”, diz Roberto Hering Meyer, do Martinelli Advocacia, acrescentando que dez clientes já conseguiram liminar para desembaraçar mercadorias de 48 horas ou até oito dias.
Em paralelo à estratégia judicial, os ministérios já estão regulamentando o decreto nº 7.777, editada em 24 de julho, apesar das críticas dos sindicatos. O dispositivo permite a substituição de servidores em greve por funcionários estaduais ou municipais. Os ministérios da Agricultura e da Saúde já regulamentaram a norma, mas apenas o segundo já firmou convênios com oito Estados. O Ministério da Fazenda, que também regulamentou o decreto, não firmou convênios, por hora.
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) foi a primeira entidade a entrar na Justiça contra a norma. Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada nesta semana no Supremo Tribunal Federal (STF), a representante dos fiscais dos 26 Estados pede a suspensão da eficácia do decreto. O relator é o ministro Dias Toffoli. Para a entidade, não há amparo em lei para transferir atribuições entre fiscais federais, estaduais e municipais. Além disso, argumenta que os convênios aumentariam as despesas da União, pois o servidor estadual que trabalhar em favor da União deverá “receber contrapartida remuneratória”.
Em reunião ontem com sindicalistas, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu o decreto. Para ele, a norma é compatível com a Lei da Greve e com a Constituição, que permite o compartilhamento de servidores.