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Funpresp passa a valer para servidor nomeado a partir de 1º de fevereiro - Unidade Classista

Funpresp passa a valer para servidor nomeado a partir de 1º de fevereiro

Agência Brasil

Os servidores nomeados pela administração pública a partir desta sexta-feira (1º/2) que ganharem acima do teto da Previdência (R$ 4.159) estarão submetidos ao regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Segundo o ministro da Previdência Social (MPS), Garibaldi Alves Filho, será publicado na edição desta sexta-feira do “Diário Oficial da União” um ato da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovando o regulamento da Funpresp – que era o que faltava para as novas normas entrarem em vigor.

Números

Segundo o ministro, as novas normas da Funpresp não irão modificar a Previdência de funcionários aposentados ou dos que já estavam em exercício antes do dia 1º de fevereiro de 2013, cuja aposentadoria seguirá o regime atual. Atualmente, o servidor que ganha acima do teto contribui com 11% desse valor (cerca de R$ 457, considerando o teto atual) e a União arca com a diferença para complementar o valor da aposentadoria, segundo um cálculo que leva em consideração a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se depois de 1994.

Com as novas regras, o servidor deverá contribuir com os mesmos 11% do limite do teto da Previdência e escolher o percentual adicional para complementar o valor integral que recebe na ativa, como em fundos de previdência complementar. A União, como patrocinadora do Funpresp, irá contribuir com até 8% do valor que exceder o teto. No momento da aposentadoria, o servidor irá receber 100% da rentabilidade líquida do montante que terá sido investido ao longo dos anos. Esse modelo será valido para todos os novos servidores que ganham acima do teto da Previdência, mas a adesão à complementaridade do valor integral é opcional.