Estão querendo mexer na hora de almoço do trabalhador

por Pascoal Carneiro*

Nas últimas semanas, voltou-se a discutir uma proposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata a respeito da redução do intervalo intrajornada (descanso para o almoço) por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O tema não é tão simples e merece alguns esclarecimentos.

Poderíamos aqui falar sobre alguns aspectos que feririam a legislação, mas a razão para essa contrariedade é mais simples: a medida, além de ser ilegal, é prejudicial ao bem-estar e à saúde da classe trabalhadora.

Por tradição, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) adotam sistemas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras. O chamado “intervalo intrajornada” faz parte dessa preocupação. Atualmente, a Súmula 437 do TST deixa claro que é inválida qualquer cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que contemple a supressão ou a redução do intervalo intrajornada. Isso se dá porque esse intervalo constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantidas por norma de ordem pública.

Tais normas tem a pretensão de atender aos anseios biológicos do trabalhador, permitindo a sua recuperação e o seu descanso. Apesar dessa proteção, há alguns anos o empresariado conseguiu transformar qualquer atividade laboral durante o intervalo para descanso e alimentação em horas extras. Agora, a discussão atual pretende até mesmo acabar com essa conquista.

Entendemos que os sindicatos e as demais centrais sindicais devem ser inflexíveis em relação a essa discussão. Lutamos pela manutenção das normas constitucionais que visam resguardar a saúde e a integridade física do trabalhador brasileiro, não sendo admissíveis quaisquer movimentações sindicais voltadas a flexibilizar e desprestigiar os direitos e garantias do trabalhador.

Ficaremos alertas!

* secretário de Previdência e Aposentados da CTB.