Definição de terrorismo movimenta semana no Senado Federal
diap.org.br
Pronto para discussão e votação nesta terça-feira (11), no plenário do Senado Federal, o PLS 499/2013, da Comissão Mista de Regulamentação da Constituição Federal, que define crimes de terrorismo.
Comparando o texto sugerido pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) na comissão mista com o definitivo apresentado pelo relator-geral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi retirado dispositivo que dizia que “não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios”.
O governo pretender evitar a votação da matéria neste ano. O debate deve continuar nas comissões competentes tendo inclusive requerimento para redistribuir a matéria para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS).
Leia texto pronto para votação
Como será a lei sobre terrorismo |
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O que é terrorismo |
– ‘Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado com risco à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação de liberdade por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico’ – Pena de 15 a 30 anos de prisão pelo ato – Pena 24 a 30 anos se houver morte |
+ 1/3 na pena |
Ganham acréscimo de um terço na pena o terrorismo praticado contra presidente e vice-presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e Supremo Tribunal Federal; diplomatas; chefes de Estado e governo estrangeiros; contra transporte coletivo; locais de grande aglomeração |
Grupo terrorista |
– Associação de mais de 3 pessoas – Pena de 5 a 15 anos de reclusão |
Terrorismo ‘contra coisa’ |
– ‘Infundir terror ou pânico’ por depredação de bem ou serviço essencial – como rede de energia, rodoviária, aeroporto, metrô, estádio de futebol, entre outros – Pena de 8 a 20 dias de prisão. Se terrorista for funcionário público, perde emprego e recebe o dobro da pena |