CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SINDICAL – STF RETOMA O JULGAMENTO DA QUESTÃO

Após apresentação de recursos por várias entidades, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento na última sexta-feira (14/04), o debate sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial feita pelos trabalhadores não filiados aos sindicatos.

O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes, ele destacou em seu voto que a nova redação do artigo 578 da CLT, feita na reforma trabalhista, fragilizou a forma de manutenção das atividades sindicais, prejudicando o custeio de negociações coletivas. Com a apresentação de uma nova tese pelo ministro Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento de 2018.

Segundo o entendimento anterior, o trabalhador que discorde em fazer a contribuição, deveria manifestar sua oposição ao desconto em assembleia da categoria, que tenha sido convocada para determinado fim. Porém, caso a maioria dos participantes concordem com a cobrança, ela irá valer para todos os trabalhadores da base e não apenas para os associados, já que todos os trabalhadores são beneficiados pelas conquistas no acordo.

Barroso destacou que o próprio STF reconhece a importância das convenções coletivas e que o fim das contribuições sindicais levou ao enfraquecimento da atuação dos sindicatos. O ministro entende que o Supremo deve rever a decisão anterior de que a contribuição era exigida apenas dos trabalhadores sindicalizados.

A proposta em debate é diferente do que era considerado “imposto sindical”, já que o novo formato do pagamento pelo trabalhador/a é uma contrapartida da conquista para a categoria numa Convenção Coletiva. Caso nenhum ministro faça pedido de vista ou peça destaque, o julgamento irá terminar na próxima segunda-feira, 24.