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COMO SE NÃO BASTASSE ENFRENTAR A PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS, OS TRABALHADORES BRASILEIROS JÁ SOFREM COM AS CONSEQUÊNCIAS DA MP 936. - Unidade Classista

COMO SE NÃO BASTASSE ENFRENTAR A PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS, OS TRABALHADORES BRASILEIROS JÁ SOFREM COM AS CONSEQUÊNCIAS DA MP 936.

No dia da mentira, (1° de abril) o governo mitomanico, criou mais uma Medida Provisória falando sobre a manutenção de empregos, mas que na prática apenas protege os patrões e autoriza a redução de até 70% do salário dos trabalhadores com redução de jornada, assim como a suspensão do contrato de trabalho.

A MP 936 “PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA” foi apresentada para atender o interesse do empresariado preocupado com a manutenção das suas taxas de lucros em meio a pandemia, criando um expediente de desoneração para os empresários, mas sem proibir a demissão dos funcionários das empresas que aderirem a esse programa.

Destacamos alguns dos pontos apresentados nesta que chamam a atenção;

  • Existem 3 faixas de redução de carga horário e trabalho, são elas de 25%, 50% e 70%;
  • Essas faixas serão complementadas pelo valor do seu seguro-desemprego dentro desta proporcionalidade ( exemplo, reduziu 50% do salário, o complemento dos outros 50% será feito pelo equivalente/adiantamento do seguro-desemprego);
  • Suspensão do contrato de trabalho: o trabalhador vai receber 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.

STF E OS SINDICATOS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, apresentou uma liminar que coloca a necessidade da consulta aos sindicatos para autorizar as negociações da redução salarial e suspensão de contrato. Uma das preocupações do movimento sindical é a manobra das negociações individuais, o que pode sobrepor a vontade coletiva e devido a pressão e o poder do empregador, coagir os trabalhadores a aceitarem essas medidas cheias de insegurança para os trabalhadores.

Contudo, caso o sindicato consultado não se manifestar em até 10 dias, será considerado automaticamente aprovada à negociação individual.

Segundo dados do Ministério da Economia, o número de acordos entre empresas e funcionários processados pela Dataprev até às 15h de quarta-feira (15), chegou a 1.707.226. Ou seja, mais de 1, 700 milhões de trabalhadores já estão sofrendo as consequências desta medida que ameniza para os patrões e coloca em risco a sobrevivência dos trabalhadores que não tem garantida a sua estabilidade em tempos de pandemia.

A MP 936 terá validade de 120 dias, tendo que ser submetido ao Congresso Nacional para manter sua validade.

Diante deste quadro, a Unidade Classista orienta seus militantes e os trabalhadores dos setores considerados não essenciais e que ainda estão trabalhando normalmente, que imediatamente se organizem, em seus locais de trabalho e junto aos seus sindicatos, para exigir a interrupção de suas atividades, com a manutenção de seus salários integrais, direitos e garantias, e caso não haja resposta positiva, proponham, ao conjunto dos trabalhadores, a deflagração de denúncias e greves.

Já aos trabalhadores que estão na linha de frente deste combate, que utilizem e exijam os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mobilizem-se contra os patrões e governos que ainda não providenciaram estes equipamentos.

Camaradas, estamos diante de uma crise civilizatória poucas vezes vista em nosso país e no mundo e somente a luta organizada salvará nossas vidas, salários e direitos!

Nesta conjuntura, reivindicamos:

• Revogação imediata das MPs 927 e 936/2020;

• Revogação imediata da emenda constitucional 95;

• Rejeição completa da PEC 10/2020;

• Garantia de estabilidade no emprego, com salário integral e todos os direitos e garantias, aos trabalhadores com carteira assinada e estatutários no setor público e privado;

• Adiantamento do décimo terceiro para todos os trabalhadores do setor público e privado;

• Salário mínimo mensal, custeado pelo Estado, a todos os trabalhadores sem carteira assinada, como medida permanente;

• Suspensão imediata do pagamento da dívida pública;

• Utilização emergencial de toda a rede hoteleira privada para isolamento social dos moradores de rua e de quem mais necessitar;

• Que as fábricas públicas e privadas de todo o país, que não têm nenhuma relação com a produção de mercadorias relacionadas ao combate a pandemia, desenvolvam em suas instalações a produção de Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores que estão na linha de frente do combate a pandemia;

FORA BOLSONARO E MOURÃO!

AVANTE, CAMARADAS!

UNIDADE CLASSISTA, FUTURO SOCIALISTA!

COORDENAÇÃO NACIONAL DA UNIDADE CLASSISTA