Comissão mista do Congresso rejeita direitos da classe trabalhadora
CTB
A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição (CMCLF) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) os três relatórios do senador Romero Jucá (PMDB/RR).
O secretário do Serviço Público desta central, João Paulo Ribeiro, o JP, esteve presente à reunião. “Tentamos dialogar com o senador Jucá e com o presidente da comissão deputado Vacarezza, mas eles estavam irredutíveis, e determinados a cercear os direito dos trabalhadores do serviços públicos”, reclama JP. E “como este Congresso Nacional não aprova nada de interesse dos trabalhadores em especial aos dos serviços publico a única saída é ocupar as ruas, praças e o Congresso numa ampla luta em defesa de direito e liberdade contra este ataque, que fere mortalmente as organizações sindicais”, complementa.
Os parlamentares aprovaram o parecer sobre as emendas apresentadas ao PLS 224/2013, que dispõe sobre a regulamentação do trabalho doméstico, assim como o parecer sobre as emendas apresentadas em plenário ao PLS 432/2013, que dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se comprovem o trabalho escravo. O relatório do senador Romero Jucá sobre o exercício do direito de greve dos servidores públicos também foi aprovado.
“Não nos entregaremos, enquanto houver chance de reverter esta aprovação em outras instâncias, iremos lutar e mobilizar os trabalhadores do serviço público; vamos conversar com todos os deputados e senadores e provar que eles estão cometendo a pior injustiça com os trabalhadores deste a intervenção militar de 1964”, conclama o secretário. Segundo ele, a central “irá propor às outra centrais e entidades dos servidores públicos para que no dia em que estiver em pauta deflagraremos greve em defesa dos nosso direito inclusive vamos conversar com os trabalhadores do Congresso Nacional e demonstrar o que os deputados e senadores fizeram com o serviços público”, define.
Trabalho doméstico
Todas as 58 emendas apresentadas pela Câmara dos Deputados ao PLS 224, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 72, foram rejeitadas no relatório aprovado do senador Romero Jucá. Por previsão regimental, as emendas devem receber parecer da comissão mista antes de o projeto voltar para votação na Câmara, onde será tomada a decisão final sobre manter ou não as emendas. Segundo Jucá, as emendas apresentadas pela Câmara foram rejeitadas, pois descaracterizavam o projeto que o Senado havia aprovado. Para ele, a proposta anteriormente aprovada é “moderna”, o que justifica a sua manutenção.
“Já esperávamos essa atitude desse Congresso que não tem compromisso com a classe trabalhadora”, assinala Lucileide Mafra, presidenta da Federação das Trabalhadoras Domésticas da Região Amazônica e dirigente nacional da central. Para ela, os deputados e senadores estão prejudicando milhões de trabalhadores e trabalhadoras que não podem ficar mais à mercê da vontade de uma minoria, sem compromisso com a melhoria de vida das pessoas. “Vamos mobilizar o Brasil inteiro para reverter essa idiossincrasia cometida por esses políticos que não amam o país”, acentua.
Trabalho escravo
O PLS 432 regula a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde seja comprovada a exploração de trabalho escravo, prevista na Emenda Constitucional nº 81. Para Jucá, a escravidão é uma das faces mais cruéis da exploração humana e, atualmente, “longe de ser uma questão confinada aos livros de história, é um problema atual, de incidência alarmante em todo o mundo, a exigir um trabalho maciço de conscientização e combate”. O relatório de Jucá, aprovado pela Comissão, acatou 29 das 55 emendas sugeridas ao texto original. Confira aqui o novo texto consolidado.
Conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho forçado é um fenômeno global. Diante desta realidade, a expropriação de imóveis onde for encontrada mão de obra escrava é medida justa e necessária. Pode, ainda, representar um importante instrumento para eliminar a impunidade. “Ao institucionalizar a possibilidade de perda do imóvel em que houver trabalho escravo, o País dará um sinal inequívoco de que está empenhado em inibir a prática desse tipo de crime que fere, não só as leis do trabalho, mas os fundamentos dos direitos humanos”, destaca.
Direito de greve
O relatório aprovado pela Comissão apresenta uma nova minuta de projeto de lei composto de 37 artigos distribuídos por cinco capítulos assim discriminados: o Capítulo I cuida das Disposições Preliminares; o Capítulo II trata da negociação coletiva e dos métodos alternativos para a solução de conflitos; o Capítulo III aborda a greve; o Capítulo IV trata da apreciação da greve pelo Poder Judiciário; e o Capítulo V traz as Disposições Gerais e Finais.
Segundo Jucá, no setor público o debate do direito de greve se torna muito mais complexo e é por isso que, “passados 26 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, o direito de greve dos servidores ainda se encontra com seu exercício mitigado”. A proposta ainda será apreciada pelas duas casas do Congresso.