Chamado para Greve dos Aeroviários dia 03/02/16

SIMARJ

ESTA É UMA GREVE LEGAL, NÃO ACREDITE NA MENTIRA DO PATRÃO!!!

SEJAMOS FORTES PARA EXERCER O NOSSO DIREITO À GREVE !!!

O SIMARJ ATRAVÉS DA SUA COMISSÃO DE GREVE ELEITA NO DIA 29/1/16 E AMPARADO NA LEI DE GREVE 7783/89, EM CONFORMIDADE COM OS EDITAIS E AS ASSEMBLEIAS DO DIA 29/1: CONCLAMA TODOS OS AEROVIÁRIOS A CRUZAREM OS BRAÇOS NO DIA 3/2/16 A PARTIR DA ZERO HORA.

AS EMPRESAS NÃO NOS QUEREM DAR NEM A INFLAÇÃO, E NÓS QUEREMOS A INFLAÇÃO MAIS PRODUTIVIDADE. ESTAMOS HUMILHADOS!

EXIGIMOS A CESTA BÁSICA, A FOLGA DUPLA MENSAL, A ESCALA 5X1, E OS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE PARA TODOS OS TRABALHADORES DOS AEROPORTOS, ENTRE OUTRAS DEMANDAS.

AS EMPRESAS ESTÃO DEMITINDO E NÓS QUEREMOS UM NÚMERO MÍNIMO DE TRABALHADORES POR AERONAVE E POR LOCAL DE TRABALHO. REPUDIAMOS A DEMISSÃO DE MECÂNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES COM A SUA SUBSTITUIÇÃO POR TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS COMPROMETENDO A SEGURANÇA DE VOO.

MANUAL DE GREVE

1-

EXERÇA SEU DIREITO A GREVE. NESTE DIA VOCE PODE NÃO TRABALHAR, PODE CHEGAR ATRASADO, PODE PROTESTAR PACIFICAMENTE PELOS SEUS DIREITOS.

2-

O SINDICATO TEM DIREITO A FAZER O PIQUETE PACÍFICO, O TRABALHADOR TEM O DIREITO DE ADERIR OU NÃO AO PIQUETE SEM SOFRER QUALQUER INTIMIDAÇÃO OU ASSÉDIO MORAL DO PATRÃO, ASSIM COMO TEM TAMBÉM O DIREITO DE EXERCER PLENAMENTE O SEU LIVRE ARBÍTRIO

3-

NÃO ACEITE INTIMIDAÇÕES, DE ACORDO COM A LEI DE GREVE “CONVOCAMOS A CATEGORIA A EMPREGAR TODOS OS MEIOS PACÍFICOS TENDENTES A ADERIR A GREVE. ALERTAMOS AOS EMPREGADORES QUE É PROIBIDA

A ADOÇÃO DE MEIOS PARA CONSTRANGER O EMPREGADO AO COMPARECIMENTO AO TRABALHO OU EXECUÇÃO DO MESMO DURANTE A VIGÊNCIA DA GREVE OU ADOÇÃO DE MEDIDAS CAPAZES DE FRUSTRAR A DIVULGAÇÃO DO MOVIMENTO (ARTIGO 6° § 2° DA LEI 7783/89)

4-

PROCURE UM MEMBRO DA COMISSÃO DE GREVE DO SIMARJ E DENUNCIE INTIMIDAÇÕES ATRAVÉS DO EMAIL comissaoaeroviariosemgreverio@gmail.com

5-

OU FAÇA DIRETAMENTE A SUA DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SE HOUVER QUALQUER TENTATIVA DE CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO POR PARTE DO EMPREGADOR PELO SITE DO MINISTÉRIO PÚBICO http://www.prt1.mpt.gov.br/

VAMOS A LUTA A VITÓRIA É DO TRABALHADOR!

Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de

Transporte

Aéreo do Município do Rio de Janeiro