Categoria rejeita acordo trianual que poderia zerar as PLRs 2014 e 2015
Sintect-PI
Em 2012 a ECT apresentou lucro líquido de mais de R$1 bilhão e pagou uma PLR de R$940 para os trabalhadores do setor operacional.
Em 2013, a empresa apresentou um lucro de R$325 milhões, oferecendo uma PLR no valor de R$272, que pretendia empurrar nos trabalhadores goela abaixo através da MNNP – Mesa Nacional de Negociação Permanente – onde poderia negociar diretamente com os sindicatos aliados, passando por cima da autonomia da FENTECT. O valor inicial da PLR 2013 foi tão baixo que nem mesmo os dirigentes dos sindicatos aliados tiveram coragem de assinar o acordo, o que pôs fim à Mesa.
Em Maio a empresa pede mediação do TST na pessoa do ministro Ives Gandra Filho, vice-presidente do tribunal. Na primeira reunião, a FENTECT se posicionou contra o valor, não aceitando essa redução tão drástica nos lucros tendo em vista que o faturamento da empresa continuou crescente e os trabalhadores cada vez mais sobrecarregados. A redução dos lucros se deu por conta de investimentos financeiros mal sucedidos, Olimpíadas (R$300 milhões), Copa do Mundo, em logística, tecnologia etc.
A FENTECT propôs aceitar um valor mínimo de R$940, conforme pago no ano anterior. Com a divergência, ocorreu mediação do ministro junto à ECT e o DEST, e se ampliou o percentual dos dividendos para a PLR, que previa uma distribuição de 25% (R$38 milhões), passando para 50% (R$76 milhões); a primeira parcela seria vinculada a metas e a segunda (chamada de “Incentivo à Ampliação de Produtividade e Resultado”) seria linear, totalizando para o trabalhador um valor de R$626 referente a 2013, que foi aceito pela categoria. Durante as negociações, a empresa cedeu em alguns pontos, excluindo quase todos os critérios rigorosos de elegibilidade que se aplicavam anteriormente, propondo distribuir a PLR em apenas 3 faixas salariais, mas sempre impondo a assinatura Trianual sem garantir um valor mínimo para 2014 e 2015, o que foi reivindicado pela FENTECT.
PLR 2014 e 2015
Na proposta trianual a PLR-2014 também seria distribuída com base em 50% dos dividendos e a PLR 2015 seguiria a regra geral (25% dos dividendos), mas por conta dos vários investimentos que a empresa realizou neste ano (como a mudança da logomarca, compra de empresa aérea, implementação da CorreiosPar etc) há um grande risco da ECT ter pouco ou nenhum lucro líquido, o que poderia zerar o valor da PLR para os anos seguintes. Vale ressaltar que até Outubro deste ano a empresa já acumulava um prejuízo de R$150 milhões.
ECT, TST e Findect assinam acordo ilegal
Resistindo às tentativas de calote da empresa e do TST no pagamento da PLR trianual, a FENTECT orientou as bases a não assinarem a proposta de PLR sem que fosse garantido pelo menos um valor mínimo para os próximos anos. Sem conseguir dobrar a categoria, na Audiência de Mediação do dia 19 de novembro, a ECT e o TST assinaram com a Findect um acordo trianual, visando impor uma PLR miserável e sem garantias a toda a categoria, ainda que a FENTECT, que representa 30 sindicatos, não tenha assinado o mesmo.
Foi estabelecido um prazo (até 26 de novembro) para os demais sindicatos realizarem assembleias e aderirem ao acordo, que já foi prorrogado para 1° de dezembro. O problema é que no dia anterior da assinatura, a Findect havia tido seu registro sindical suspenso pela justiça, por não ter o número mínimo de sindicatos filiados exigido para funcionar. A FENTECT já denunciou a irregularidade do acordo junto ao próprio ministro no TST, no MPT e à ECT e irá entrar com Ação Declaratória de Nulidade do acordo assinado pela Federação Fantasma.
Chantagem explícita na Simulação Online de PLR
Após a assinatura do acordo por parte da Federação inexistente, a empresa disponibilizou na intranet 2 contracheques, um no valor de R$626 e outro no valor R$207. Ficou clara a intenção na manobra: o valor mais alto seria pago às bases que assinassem o acordo trianual sem qualquer garantia para os anos seguintes e o valor mais baixo para aquelas bases que rejeitassem o mesmo.
A prática antissindical da empresa cumpriu seus objetivos divisionistas e alguns trabalhadores, fragilizados financeiramente e imediatistas, se voltaram contra suas entidades sindicais, achando que valia a pena receber R$626 neste ano sob um grande risco de não receber nada nos próximos dois.
De qualquer maneira, a chantagem não se sustenta nas vias legais. A categoria dos trabalhadores dos Correios é única em nível nacional e por isso, uma única legislação responde por ela de norte a sul do país. Assim, qualquer benefício garantido a uma base sindical será automaticamente estendido às demais por força da lei.
Rejeitamos a proposta de PLR trianual porque defendemos uma PLR com base no faturamento geral da empresa, que cresce visivelmente a cada ano às custas do nosso trabalho.
Ainda assim, mesmo que pareça um alívio no orçamento do trabalhador, a PLR não é de verdade uma reivindicação legítima, é um engodo criado pelos patrões para desviar o foco da luta real pelo reajuste, que garante ganhos reais no salário atual e na aposentadoria.
A PLR é só um mecanismo para ampliar a exploração do trabalhador e fazê-lo investir forças por um pequeno valor, sem aumentar seu salário.