Banco do Brasil ameaça funcionários para garantir compensação de horas

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Na manhã desta quinta-feira (24), mais de 2.500 bancários do Banco do Brasil, do Complexo São João, o maior prédio do banco em São Paulo e do prédio que centraliza as operações de Crédito Imobiliário no país fizeram uma paralisação até o meio-dia. Os bancários cruzaram os braços como resposta ao banco de que não vão aceitar o assédio moral imposto pela empresa para forçar a compensação de horas da greve.

A mobilização contou com a participação dos delegados sindicais do Complexo São João, do setor Imobiliário e da diretoria do Sindicato de Bancários de São Paulo.

O Banco do Brasil foi derrotado na mesa de negociação, quando tentou impor a compensação obrigatória em 180 dias, tentando garantir, dessa forma, a compensação total das horas. Entretanto, agora, encaminha mensagem via Sistema de Informações Banco do Brasil (SISBB), software interno do Banco, ameaçando com processos disciplinares os que não compensarem as horas. No ano passado, como parte da pressão exercida pelo Banco para o pagamento total das horas de greve, orientou os gestores que inibissem as férias e abonos no período em que estava acordado a compensação. Por este motivo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) acolheu denúncia por prática antissindical feita contra o Banco do Brasil.

Vejamos a cláusula da Convenção da FENABAN que regulamenta a compensação de horas da greve.

“Os dias não trabalhados entre 19 de novembro de 2013 e 14 de outubro de 2013, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com prestação de jornada de trabalho limitada 1 (uma) hora diária , no período compreendido entre a data de assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2013, e , por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, na forma da lei.”

O acordo tem exatamente a mesma redação do ano anterior, alterando somente o limite máximo de compensação de duas para uma hora diária. O acordo não estabelece nenhum percentual mínimo de compensação, apenas o máximo. Como também não estabelece qualquer punição ao funcionário que não realize a compensação. Consta, sim, que em 15 de dezembro a compensação estará encerrada.

Lembramos que o acordo coletivo é firmado entre os representantes de classes dos trabalhadores, por um lado, e por outro, os patrões. Logo, se houver descumprimento, a responsabilidade nunca poderá recair sobre o bancário individualizado, neste caso, como o Banco tenta nos mostrar através de suas ameaças apresentadas nas mensagens, mas sim entre aqueles que firmaram o acordo. Assim, segundo as leis trabalhistas, as diferenças sobre a compreensão do cumprimento ou não dos acordos devem ser resolvidos entre as partes diretamente ou na justiça do trabalho.

O Banco tem sistematicamente utilizado de práticas antissindicais para enfraquecer nosso movimento: utiliza os Interditos Proibitórios, os Sites de Contingências, as ameaças do desconto dos dias parados, as ameaças dos descomissionamentos… E, agora, a compensação das horas. Tais práticas têm somente um propósito: enfraquecer os bancários para poder explorá-los explorar cada vez mais.