Apontamentos para uma crítica ao projeto FUTURE-SE

No dia 16 de julho deste ano, o Ministério de Educação convocou os reitores das universidades públicas federais para apresentar um projeto intitulado “Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras – FUTURE-SE”. O programa ficará em consulta pública até o dia 15 de agosto e depois será encaminhado na forma de projeto de lei para deliberação no Congresso Nacional. Basicamente o projeto trata do financiamento privado para as Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, da gestão das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) a ser realizada por Organizações Sociais, e do incentivo à prática do empreendedorismo por parte do corpo docente e estudantil deste setor da educação.

O projeto foi elaborado pelo MEC sem consulta prévia com os reitores. Pelo teor das propostas fica claro que foi elaborado por empresários do setor financeiro, sem nenhuma intimidade, com os processos universitários de produção de conhecimentos, didáticos-pedagógicos, nem de extensão universitária.

Afronta a autonomia universitária consagrada na constituição, uma vez que reinterpreta o texto constitucional no sentido de que autonomia quer dizer autonomia para captar e gerir recursos no mercado de capitais, assim como poder vender serviços. O sentido estratégico da contrarreforma consiste na promoção das práticas de capitalismo acadêmico, através de um “choque de capitalismo” no financiamento, na gestão das atividades de pesquisa, ensino e extensão das instituições e na ativação das práticas de empreendedorismo docente e estudantil. Foca, fundamentalmente no complexo da ciência, tecnologia e inovação, desprezando a área das ciências sociais e humanas, para as quais, implicitamente, aponta para uma participação residual expurgadas de qualquer posicionamento crítico. Promove esta mudança estrutural através de um movimento de pinça: de um lado, pela política de austeridade fiscal dos gastos sociais de longo prazo instaurada pela emenda constitucional 95/16 que estabeleceu o congelamento dos gastos sociais até o ano de 2036; do outro, pela promessa de recursos privados suplementares para as instituições que venham a aderir, aliás por prazo indeterminado, a este projeto.

Clique para acessar o Documento na Integra