A Meritofobia de Castello Branco – Quando a arbitrariedade é regra, quem perde são os Petroleiros, a Petrobrás e o Brasil
A Unidade Classista dos Petroleiros faz coro com todos aqueles que se indignaram com a notícia de destituição de função de especialista das petroleiras Carla Marinho e Patrícia Laier, que se somam às perseguições já impetradas contra outra diretora do Sindipetro-RJ, Moara Zanetti.
Repudiamos a adoção de critérios políticos como forma de retaliação a trabalhadores. É totalmente descabida a exigência de posicionamento ideológico ou discriminação à atividade sindical como requisito para o preenchimento de funções especialista. Essa prática antissindical é condenada até mesmo no Código de Ética, que em seu compromisso de número 2.5, promete “reconhecer o direito de livre associação de seus empregados, respeitar e valorizar sua participação em sindicatos e não praticar qualquer tipo de discriminação negativa com relação a seus empregados sindicalizados”. O parâmetro de escolha de um consultor deve ser pautado pela capacidade técnica e crítica, notório saber, comprometimento, aptidão para absorção e disseminação de conhecimento do profissional. Há uma série de requisitos rígidos os quais os mesmos devem comprovar, num processo periódico. As empregadas passaram pelo processo de revalidação recentemente (2018), atendendo com folga às exigências. Para além da formalidade do processo, ambas se destacam pela sua notória e inquestionável reputação profissional, reconhecida por todos que interagem consigo.
A cassação se deveu porque as companheiras não se limitam a se aprofundar num universo técnico-científico de forma acrítica, mas possuem visão ampla e sistêmica, calculando as implicações sociais e econômicas de suas decisões e orientações. O motivo da cassação foi a atividade sindical delas, que a atual administração abomina e vê como inimigo a ser combatido e empecilho para a implantação de sua política ultraliberal, indo contra, inclusive, a ideia da Meritocracia, tanto defendida pelos “liberais” brasileiros.
Portanto, se alguém deve ser punido, este alguém é aquele que feriu o Código de Ética da Petrobrás, em seu item 2.5, ordenando a cassação da função das empregadas Carla e Patrícia.
O sindicalismo e a categoria não se intimidarão. Darão uma resposta contundente, à altura do acinte cometido, até que a decisão seja revista.