Lei do Investimento Estrangeiro entrou em vigor em Cuba

De Pátria Latina

A Lei 118 do Investimento Estrangeiro começa a vigorar a partir de 30 de junho, em Cuba, após ter sido aprovada, em 28 de março passado, pelo Parlamento cubano, como uma alternativa para potencializar o crescimento econômico da nação.

O texto legal oferece facilidades financeiras e tributárias para atrair capital de fora, respeitando os princípios socialistas e as projeções da atualização do modelo econômico cubano.

Baseadas nisso, as autoridades da Ilha lançarão mão da nova legislação como um mecanismo que contribua à renovação e o futuro econômico de Cuba, com o qual também deverá crescer a confiança internacional, ao oferecer o marco legal adequado e transparente.

Ao aprovar a referida legislação, o Parlamento ratificou que incentivar a participação do capital estrangeiro não significará, em momento nenhum, vender o país, pois isso será feito sobre a base da proteção e do emprego racional dos recursos humanos e naturais e do respeito à soberania e independência nacionais.

A lei estabelece as modalidades de empresa mista, contrato de associação econômica internacional ou a empresa de capital totalmente estrangeiro.

Ainda prevê, relativamente à propriedade estatal, a transmissão total ou parcial de objetivos econômicos para seu desenvolvimento, com caráter excepcional, se resultar útil e necessário.

Para isso o âmbito legal implícito em sua letra, o regulamento e as normas complementares que a acompanham facilitarão as garantias e segurança jurídica ao investidor para propiciar a entrada de capital de fora e seu aproveitamento ótimo.

A Lei 188 respalda a decisão de conceber o investimento estrangeiro como uma fonte de desenvolvimento, naquelas atividades que sejam de interesse para o país, e em determinados setores e atividades econômicas é considerado elemento ativo e fundamental, em correspondência com as projeções de desenvolvimento econômico e social em curto, médio e longo prazos.

Sua implementação é norteada à diversificação das exportações, o acesso a tecnologias avançadas, a substituição de importações, com prioridade na de alimentos, gerar empregos, desenvolver cadeias produtivas e mudar a matriz energética do país.

Tal como é explicado no texto, o investimento estrangeiro poderá ser autorizado em todos os setores, à exceção dos serviços de saúde e de educação e das instituições amadas, à exceção dos seus sistemas empresariais.

Essas oportunidades serão aprovadas pelo Conselho de Ministros, a partir de uma pasta de projetos de interesse nacional, e com caráter setorial, e define uma das decisões de maior conotação estratégica no processo de atualização do modelo cubano. (PL).