Souza Cruz, maior produtora de cigarros do país, é condenada por jornada excessiva

CUT

Justiça também condenou a empresa por usar de instrumentos para atrasar o julgamento do processo

A Souza Cruz foi condenada em R$ 800 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PB) por jornada excessiva. Na ação, o MPT pedia que o dano moral coletivo fosse de R$ 1 milhão. A Justiça também condenou a empresa por usar de instrumentos para atrasar o julgamento do processo. Pela prática, conhecida como litigância de má-fé, a Souza Cruz foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O processo foi ajuizado pelo procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, após a empresa se recusar a assinar termo de ajuste de conduta. De acordo com investigações, cargas horárias diárias superiores às 10 horas eram corriqueiras na companhia. A legislação trabalhista prevê expediente de, no máximo, oito horas por dia, com a possibilidade prorrogação de mais duas horas, caso haja necessidade.

O excesso de jornada pode gerar danos irreparáveis à saúde e até mesmo à vida do trabalhador, por meio do cansaço, da fadiga e do estresse que aumentam a probabilidade de ocorrência de acidente de trabalho. A conduta também vai de encontro ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária, uma vez que o trabalhador passa a não ter mais tempo para o convívio social.

A decisão judicial, dada pelo juiz Edmilson Alves da Silva, prevê, ainda, a regularização da jornada para todos os funcionários, inclusive para aqueles que desempenham atividades externas. Para esses, a empresa deve adotar um sistema formal de controle de ponto. O juiz também determinou que seja respeitado o intervalo de uma hora durante o expediente e de 11 entre duas jornadas. Em caso de descumprimento, a Souza Cruz será multada em R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, sendo os valores revertidos para o FAT.

Processos

Na ação civil pública, o MPT também listou várias ações individuais contra a Souza Cruz. Em pesquisa realizada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, só nas varas do trabalho do Recife, foram encontradas 230 reclamações trabalhistas. “Para nossa surpresa, boa parte das ações eram pela falta de pagamento de horas extras, principalmente a empregados que exercem atividades externas”, disse o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley.

“A ação civil pública, nesse caso, pôde contribuir, inclusive, com a organização e celeridade do judiciário, que tem sido alvo de lides repetidas pela empresa, diante de uma mesma irregularidade”, afirmou.

A Souza Cruz é a maior produtora de cigarros do país, com 60,1% do mercado brasileiro. Em 2013, teve lucro líquido de R$ 1,7 bilhão, um acréscimo de 3,2 por cento em relação aos R$ 1,64 bilhão de 2012.