IN 5/13: novas regras para aferição das centrais
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Segundo a Instrução Normativa, na aferição dos índices de representatividade das centrais sindicais serão considerados o número de filiados dos sindicatos constantes nos seguintes documentos:
1) solicitações eletrônicas de atualizações de diretorias e de filiação a entidades de grau superior (Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD), solicitações de registro sindical (SC), solicitações de atualização sindical (Solicitação de Recadastramento – SR), complemento de registro (CR) e complemento de alteração (CA) desde que validadas (deferidas) no ano corrente, a partir do mês de fevereiro do mesmo ano;
2) solicitações eletrônicas de atualizações de diretorias e de filiação a entidades de grau superior (SD) e solicitações de atualização sindical (SR) transmitidas via sítio do MTE até o dia 31 de dezembro de cada ano e protocoladas até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.